Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
31/07/2025, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gabriel Aparecido Moreira da Silva (OAB 359876/SP) Processo 7033573-66.2014.8.26.0050 - Execução da Pena - Exectdo: ANDREY RENON ILLANES BATISTA - Já quanto à pena de multa imposta no PEC principal nº 7033573-66.2014.8.26.0050, decorrido o prazo de 1 ano e meio (considerando a menoridade relativa) desde o fim do período de prova, DECLARO EXTINTA a punibilidade de ANDREY RENON ILLANES BATISTA, pela prescrição da pretensão executória (arts. 107, IV, 109, V, 110, caput, e 115 do Código Penal). Por outro lado, não havendo nos autos prova da possibilidade de pagamento e não tendo o Ministério Público ajuizado ação própria de cobrança da multa penal (fls. 226), DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANDREY RENON ILLANES BATISTA, relativamente à(s) pena(s) de multa imposta(s) no PEC principal nº 7001157-51.2015.8.26.0054, com fundamento na atual redação da Tese 931 do STJ.
09/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/05/2025, 08:12
Expedição de Certidão.
06/05/2025, 18:21
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
06/05/2025, 18:21
Conclusos para julgamento
25/04/2025, 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/02/2025, 14:58
Expedição de Certidão.
06/02/2025, 08:39
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