Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: WILLIAM DA SILVA MOTA - JULGO extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, relativa ao processo nº 0090806-77.2013.826.0050, da 10ª Vara Criminal, em virtude de seu cumprimento. Observo estarem presentes os requisitos legais para a concessão do indulto da pena de multa cumulativamente imposta (valor da multa inferior ao mínimo fixado pelo Ministério da Fazenda para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União - R$ 20.000,00 - Art. 1º, II, da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012), razão pela qual concedo o indulto da pena de multa, de ofício, com apoio no art. 2º, inciso X, do Decreto Presidencial nº 11.846/23, e, por consequência, JULGO extinta a punibilidade do sentenciado referente ao processo acima mencionado.
Intimação - ADV: Paulo Sergio Ramos de Souza (OAB 320334/SP), Claudio Aparecido Simões (OAB 320416/SP) Processo 7005651-50.2014.8.26.0050 - Execução da Pena -