Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: DANILO RAMOS DA SILVA - JULGO extintas as penas privativas de liberdade impostas ao sentenciado, relativas aos processos nº 1513326-84.2019.8.26.0228, da 19 vara criminal (PEC 7000141-23.2019.8.26.0554), e nº 3003393-16.2013.8.26.0586, da 1ª Vara Criminal de São Roque/SP (PEC 7003014-51.2014.8.26.0269), em virtude de seu cumprimento. Observo estarem presentes os requisitos legais para a concessão do indulto da pena de multa cumulativamente imposta no processo nº 1513326-84.2019.8.26.0228, da 19 vara criminal (PEC 7000141-23.2019.8.26.0554) (valor da multa inferior ao mínimo fixado pelo Ministério da Fazenda para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União - R$ 20.000,00 - Art. 1º, II, da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012), razão pela qual concedo o indulto da pena de multa, de ofício, com apoio no art. 2º, inciso X, do Decreto Presidencial nº 11.846/23, e, por consequência, JULGO extinta a punibilidade do sentenciado referente ao processo acima mencionado.
Intimação - ADV: Rafael de Paula Vaz E Silva (OAB 339763/SP) Processo 7000141-23.2019.8.26.0554 - Execução da Pena -