Execucao Da PenaPrestação de Serviços à ComunidadePena Restritiva de DireitosExecução Penal e de Medidas AlternativasDIREITO PROCESSUAL PENAL
Execução da Pena
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
05 Execucoes Criminais de Central
Partes do Processo
MAURICIO VIEIRA DA SILVA JUNIOR
Reu
Advogados / Representantes
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
OAB/SP 99999·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de Ofício.
22/06/2025, 22:59
Arquivado Definitivamente
19/06/2025, 08:07
Expedição de Certidão.
19/06/2025, 08:04
Expedição de Certidão.
19/06/2025, 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/05/2025, 15:27
Expedição de Certidão.
17/05/2025, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: MAURICIO VIEIRA DA SILVA JUNIOR - Com escora na manifestação do Ministério Público, em face do advento da prescrição da pretensão executória e, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, julgo extinta a punibilidade do executado MAURICIO VIEIRA DA SILVA JUNIOR, referente a pena objeto deste PEC (processo n. 0088072-51.2016.8.26.0050, da 4ª Vara Criminal -Foro Central Criminal Barra Funda).
Intimação - ADV: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 99999D/SP) Processo 0030633-43.2020.8.26.0050 - Execução da Pena -
09/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino