Fato Gerador/IncidênciaCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIOEmbargos à Execução Fiscal
TJSP
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
22/08/2019
Valor da Causa
R$ 1.371.198,50
Órgão julgador
Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Partes do Processo
SOFTWARE AG BRASIL INFORMATICA E SERVICOS LTDA
CNPJ
Autor
MUNICIPIO DE SAO PAULO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA AMENDOLA
OAB/SP 154182·CPF·Representa: Autor
ISABELLA GOUVEIA SANGIOVANNI
OAB/SP 406486·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/03/2026, 12:05
Certidão de Publicação Expedida
11/02/2026, 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/02/2026, 17:06
Expedição de Certidão.
10/02/2026, 16:55
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
10/02/2026, 16:54
Conclusos para despacho
19/01/2026, 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/09/2025, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Antonio Carlos de Almeida Amendola (OAB 154182/SP) Processo 1003271-60.2019.8.26.0090 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Software Ag Brasil Informática e Serviços Ltda -
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento e o efeito suspensivo apenas em relação ao indeferimento da prova testemunhal e expedição de ofícios. Como há notícia de concessão parcial de efeito suspensivo, aguarde-se por 1 ano notícia sobre o desfecho em relação a este tópico, ficando, desde já, deferidas novas suspensões pelo mesmo prazo caso as partes comprovem que o julgamento e o trânsito ainda não ocorreram. No mais, prossiga-se com o cumprimento da decisão de fls. 2338/2339, complementada pela decisão às fls. 2376/2377, mediante intimação do perito para que apresente em 15 dias a proposta de honorários e o comprovante de que os dados e documentos estão atualizados no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, a teor do Art. 36, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 1) Havendo escusa, conclusos para nova nomeação. 2) Apresentada a proposta, nova vista às partes que deverão, no prazo sucessivo de 5 dias, nos termos acima, se manifestar sobre os honorários. 3) No caso de concordância, a proposta fica desde logo homologada, cabendo ao interessado efetuar imediatamente o pagamento e informar na petição que manifestar a anuência. 4) Havendo oposição, intime-se o perito para se manifestar em 5 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. 5) Não havendo discordância e efetuado o depósito, intime-se o perito por correio eletrônico, com cópia desta decisão, a apresentar seus trabalhos com prazo inicial de 30 dias para conclusão. 6) Caberá ao perito cientificar as partes e assistentes técnicos das datas das diligências, com antecedência mínima de 5 dias, nos termos do Art. 466, § 2º, e 474, do Código de Processo Civil, utilizando-se para tanto o endereço eletrônico fornecido pelas partes, sob pena de nulidade da perícia e do laudo e glosa do levantamento dos honorários. Os recibos das intimações deverão ser entregues em conjunto com o laudo. 7) Com o laudo, o perito deverá apresentar o formulário do mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido, que poderá ser obtido acessandoo link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 8) Apresentado o laudo, conclusos. Intime-se.
09/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino