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1127795-94.2022.8.26.0100
Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 79.347,34
Orgao julgador
Juízo Titular I - 11ª Vara Cível - Foro Central Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
SAV NEXOOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
CNPJ 38.***.***.0001-67
POSTO TABOCAO X LTDA
CNPJ 02.***.***.0001-35
LUCILENE DE PADUA DUTRA
CPF 858.***.***-68
EDISON JOSE DUTRA
CPF 271.***.***-49
Advogados / Representantes
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698•Representa: ATIVO
FERNANDO REY COTA FILHO
OAB/SP 345438•Representa: ATIVO
RAYSSA PEREIRA DE MORAES
OAB/RJ 172582•Representa: PASSIVO
SATHILA DA SILVA SOUZA DUARTE
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
07/05/2026, 23:27Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0561/2026Data da Publicação: 06/05/2026
05/05/2026, 06:27Juntada
05/05/2026, 06:27Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0561/2026Teor do ato: Vistos. I - A presente decisão valerá como ofício. a) Ao RESTAURANTE E LANCHONETE VII LTDA (CNPJ 06.332.931/0001-73) e ao BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. (CNPJ 28.620.907/0001-72) para que informem a este Juízo o montante dos valores atualmente devidos ou a vencer em favor do executado EDISON JOSE DUTRA (CPF 271.926.366-49), a qualquer título, incluindo pró-labore, salários, distribuições, resgates de previdência privada ou quaisquer outros créditos, procedendo-se retenção e depósito judicial dos respectivos valores, até o limite do débito exequendo, em conta à disposição deste Juízo, abstendo-se de efetuar qualquer pagamento direto ao executado. b) À LUCY PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 44.553.332/0001-79), para que informe, a periodicidade e os montantes de lucros e dividendos distribuídos ou a distribuir à sócia executada LUCILENE DE PÁDUA DUTRA (CPF 858.334.876-68) nos últimos 12 (doze) meses e nos próximos períodos previstos, procedendo-se à retenção e ao depósito judicial dos lucros e dividendos futuramente devidos à executada, até o limite do débito exequendo atualizado, em conta à disposição deste Juízo, abstendo-se de efetuar qualquer pagamento direto à executada. c) Ao STARK BANK, para que preste as seguintes informações: 1. data e condições da transferência dos direitos creditórios referentes ao mútuo celebrado com o executado EDISON JOSE DUTRA (CPF 271.926.366-49) à empresa TSPF PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 49.275.276/0001-71); 2. identificação completa dos termos, valor original, saldo remanescente e eventual contraprestação paga pela cessionária; e 3. quaisquer outros dados contratuais relativos a operação. O encaminhamento do ofício caberá à exequente que deverá comprovar o protocolo em dez dias. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: [email protected] II - Defiro a penhora dos direitos do executado Edison sobr
04/05/2026, 17:01Decisão/Despacho de Expediente solicitando informações - Vistos. I - A presente decisão valerá como ofício. a) Ao RESTAURANTE E LANCHONETE VII LTDA (CNPJ 06.332.931/0001-73) e ao BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. (CNPJ 28.620.907/0001-72) para que informem a este Juízo o montante dos valores atualmente devidos ou a vencer em favor do executado EDISON JOSE DUTRA (CPF 271.926.366-49), a qualquer título, incluindo pró-labore, salários, distribuições, resgates de previdência privada ou quaisquer outros créditos, procedendo-se retenção e depósito judicial dos respectivos valores, até o limite do débito exequendo, em conta à disposição deste Juízo, abstendo-se de efetuar qualquer pagamento direto ao executado. b) À LUCY PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 44.553.332/0001-79), para que informe, a periodicidade e os montantes de lucros e dividendos distribuídos ou a distribuir à sócia executada LUCILENE DE PÁDUA DUTRA (CPF 858.334.876-68) nos últimos 12 (doze) meses e nos próximos períodos previstos, procedendo-se à retenção e ao depósito judicial dos lucros e dividendos futuramente devidos à executada, até o limite do débito exequendo atualizado, em conta à disposição deste Juízo, abstendo-se de efetuar qualquer pagamento direto à executada. c) Ao STARK BANK, para que preste as seguintes informações: 1. data e condições da transferência dos direitos creditórios referentes ao mútuo celebrado com o executado EDISON JOSE DUTRA (CPF 271.926.366-49) à empresa TSPF PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 49.275.276/0001-71); 2. identificação completa dos termos, valor original, saldo remanescente e eventual contraprestação paga pela cessionária; e 3. quaisquer outros dados contratuais relativos a operação. O encaminhamento do ofício caberá à exequente que deverá comprovar o protocolo em dez dias. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: [email protected] II - Defiro a penhora dos direitos do executado Edison sobre imóvel
04/05/2026, 16:23Conclusos para despacho
09/04/2026, 08:55Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
08/04/2026, 18:23Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0433/2026Data da Publicação: 30/03/2026
27/03/2026, 03:12Juntada
27/03/2026, 03:12Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0433/2026Teor do ato: Vistos. Fls.1176/1184: anote-se. No mais, aguarde-se o aviso de recebimento referente à carta de fl.1174. Intimem-se.Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Raysa Pereira de Moraes (OAB 172582/RJ), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP), Sáthila da Silva Souza Duarte (OAB 77385/GO)
26/03/2026, 16:01Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls.1176/1184: anote-se. No mais, aguarde-se o aviso de recebimento referente à carta de fl.1174. Intimem-se.
26/03/2026, 15:17Conclusos para despacho
25/03/2026, 08:53Renúncia de mandato/encargo - Nº Protocolo: WJMJ.26.40436635-5Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/EncargoData: 24/03/2026 20:02
24/03/2026, 20:07Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
24/02/2026, 04:24Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado
23/02/2026, 10:38Documentos
DECISÃO
•04/05/2026, 16:23
DESPACHO
•26/03/2026, 15:17
DECISÃO
•26/01/2026, 16:41
DECISÃO
•12/01/2026, 16:08
ATO ORDINATÓRIO
•04/12/2025, 15:15
ATO ORDINATÓRIO
•04/12/2025, 14:40
DECISÃO
•24/11/2025, 16:58
DESPACHO
•24/10/2025, 17:33
DESPACHO
•03/10/2025, 17:16
DECISÃO
•03/10/2025, 13:44
DESPACHO
•04/09/2025, 17:44
DESPACHO
•26/08/2025, 17:22
DESPACHO
•25/07/2025, 17:03
DESPACHO
•23/07/2025, 17:31
DESPACHO
•11/09/2024, 11:16