Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
10/10/2023, 14:13
Expedição de Certidão.
10/10/2023, 14:10
Juntada de Petição de Contra-razões
28/09/2023, 10:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
07/09/2023, 01:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
06/09/2023, 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
06/09/2023, 11:02
Conclusos para decisão
05/09/2023, 18:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
03/09/2023, 19:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Artur Brasil Lopes (OAB 486930/SP) Processo 1017163-63.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Caroline Souza Santana da Silva - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, observando, outrossim, que, de fato, a dívida encontra-se prescrita. Ante a gratuidade deferida, ausente custas pelo requerente e deixo de condenar a ré ao pagamento de honorários de suc
01/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}