Departamento de Execuções Criminais - 3ª Raj de Bauru
Partes do Processo
JUSTICA PUBLICA
CNPJ
Autor
RAFAEL DA CUNHA VASCONCELOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO
OAB/SP 250349·CPF·Representa: Réu
LEANDRO ROSSI VITURI
OAB/SP 255181·CPF·Representa: Réu
RAFAEL LUIZ SANTOS PIO JUNIOR
OAB/SP 453604·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/09/2025, 15:02
Expedição de Certidão.
02/09/2025, 14:59
Expedição de Ofício.
22/08/2025, 09:18
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
19/08/2025, 09:18
Trânsito em Julgado às partes
19/08/2025, 09:18
Expedição de Certidão.
03/06/2025, 11:49
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexandre Carvajal Mourão (OAB 250349/SP), Rafael Luiz Santos Pio Junior (OAB 453604/SP) Processo 7000095-81.2008.8.26.0566 - Execução da Pena - Exectdo: Rafael da Cunha Vasconcelos - Acolho o parecer do Ministério Público e declaro extinta a pena privativa nos autos do(s) processo(s) 773345/2, 773345, 3257/2008 pelo integral cumprimento pelo sentenciado. Com relação à pena de multa, não compete a este juízo a execução, tendo em vista a nova redação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça dada pelo Provimento CG nº 04/20, verbis: Art. 538-A A ação de execução da pena de multa, que tramitará em autos digitais e apartados, deve ser ajuizada pelo Ministério Público apenas perante a Vara de Execuções Criminais. Arquivem-se os autos com as comunicações de praxe.
09/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino