Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Claudinei Crivelari - Para evitar tumulto nos procedimentos adotados por este juízo, para o bem e célere andamento das execuções criminais do reeducando Claudinei Crivelari, sobretudo porque o presente PEC encontra-se apensado ao principal, consigno que a análise sobre eventual concessão de indulto presidencial será dará no PEC 7002593-72.2012, no qual devem ser feitos/encaminhados os pedidos correlatos. Anoto, por oportuno, que no PEC principal foi determinada à fl. 1.511 a juntada de BI atualizado para subsidiar a análise de possível concessão de indulto ao sentenciado Claudinei Crivelari, recolhido(a) no(a) Local da Última Prisão da Parte Sel << Informação indisponível >>. Prossiga-se, portanto, no PEC principal.
Intimação - ADV: Giovani Lima Soto (OAB 398186/SP), Ana Paula de Albuquerque Alanis (OAB 405734/SP) Processo 7016390-81.2013.8.26.0482 - Execução da Pena -