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1055455-58.2022.8.26.0002

Procedimento Comum CívelPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 4.680,30
Orgao julgador
03 CIVEL DE SANTO AMARO
Partes do Processo
PAULO ROBERTO VIEIRA CABRAL
CPF 195.***.***-57
Autor
HOEPES RECUPERADORA DE CREDITO S/A
CNPJ 93.***.***.0001-72
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/02/2024, 16:08

Expedição de Certidão.

29/02/2024, 16:08

Baixa Definitiva

29/02/2024, 16:06

Expedição de Certidão.

29/02/2024, 16:06

Apensado ao processo #{numero_do_processo}

08/02/2024, 16:21

Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)

08/02/2024, 16:19

Ato ordinatório praticado

28/01/2024, 12:38

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

05/12/2023, 02:16

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

04/12/2023, 13:33

Embargos de declaração não acolhidos

04/12/2023, 13:08

Conclusos para decisão

24/11/2023, 11:29

Expedição de Certidão.

24/11/2023, 11:28

Juntada de Petição de Embargos de declaração

13/09/2023, 17:39

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:55

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Thiago Nunes Salles (OAB 409440/SP), Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC) Processo 1055455-58.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Roberto Vieira Cabral - Reqdo: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A (Hoepers Sa) - Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Prescrição de Débitos com Obrigação de Fazer proposta por PAULO ROBERTO VIEIRA CABRAL contra HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S.A. Em síntese, sustenta a parte autora que recebeu ligações de cobranças da parte requerida rela

01/09/2023, 00:00
Documentos
Decisão
04/12/2023, 13:08
Sentença
30/08/2023, 14:43
Despacho
23/05/2023, 11:19
Despacho
13/04/2023, 16:29
Decisão
24/01/2023, 13:55
Despacho
17/11/2022, 13:37
Despacho
22/09/2022, 13:46
Decisão
17/08/2022, 13:37