Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/03/2014
Valor da Causa
R$ 40.538,11
Órgão julgador
09 Civel de Santo Andre
Partes do Processo
DOTAN TECNOLOGIA DE ATIVOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA
CNPJ
Autor
EDUARDO CASTANHA
CPF
Reu
DIRCE ANIANTI CASTANHA
CPF
Reu
APARECIDO DOS SANTOS VARINI
CPF
TERCEIRO
2 OFICIAL DE REGISTRO DA COMARCA DE SANTO ANDRE/SP
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
07/11/2024, 11:03
Expedição de Certidão.
07/11/2024, 11:03
Reu
APARECIDO DOS SANTOS VARINI
CPF
TERCEIRO
2 OFICIAL DE REGISTRO DA COMARCA DE SANTO ANDRE/SP
TERCEIRO
ROBERTA AMIANTI
CPF
TERCEIRO
ESPOLIO DE REINALDO AMIANTI SOBRINHO, REPRESENTADO POR IVONE LORENZ DA SILVA
TERCEIRO
TEREZINHA DA SILVA AMIANTI
TERCEIRO
MARCELO AMIANTI
TERCEIRO
MARCIO AMIANTI
TERCEIRO
Expedição de Certidão.
07/11/2024, 11:02
Ato ordinatório praticado
01/05/2024, 22:44
Ato ordinatório praticado
07/12/2023, 22:16
Juntada de Outros documentos
13/11/2023, 11:00
Ato ordinatório praticado
30/10/2023, 15:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Claudio Roberto Veríssimo (OAB 165970/SP) Processo 1004811-85.2014.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dotan Tecnologia de Ativos e Fomento Mercantil Ltda - Exectdo: Eduardo Castanha -
Vistos. Observo que decisão de fls. 832/834 pôs fim ao concurso de credores existente nestes autos, estabelecendo a ordem de recebimento do valor depositado. Da decisão de fls. 832/834 foi interposto agravo de instrumento ao qual foi negado provi
01/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Claudio Roberto Veríssimo (OAB 165970/SP) Processo 1004811-85.2014.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dotan Tecnologia de Ativos e Fomento Mercantil Ltda - Exectdo: Eduardo Castanha -
Vistos. Observo que decisão de fls. 832/834 pôs fim ao concurso de credores existente nestes autos, estabelecendo a ordem de recebimento do valor depositado. Da decisão de fls. 832/834 foi interposto agravo de instrumento ao qual foi negado provi
01/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
31/08/2023, 00:51
Proferidas outras decisões não especificadas
30/08/2023, 17:26
Conclusos para decisão
30/08/2023, 16:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
15/08/2023, 07:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}