Procedimento Comum CívelServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOProcedimento Comum Cível
TJSP
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 14.500,00
Órgão julgador
04 Civel de Americana
Partes do Processo
IVANILDA DO NASCIMENTO SANTOS
CPF
Autor
MUNICIPIO DE AMERICANA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ALAN DO CARMO NOVAIS
OAB/SP 453848·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/10/2025, 15:51
Expedição de Certidão.
13/10/2025, 15:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
01/10/2025, 08:41
Suspensão do Prazo
29/06/2025, 01:46
Certidão de Publicação Expedida
20/05/2025, 11:03
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 15:41
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 15:28
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 15:26
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 15:26
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 15:25
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 15:25
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 15:25
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alan do Carmo Novais (OAB 453848/SP) Processo 0002506-18.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: IVANILDA DO NASCIMENTO SANTOS - Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Como decorrência da sucumbência, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais). Arbitro referido valor porque não foram realizados atos extra processuais, como perícias e diligências. A verba honorária deverá ser atualizada monetariamente, nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça a contar desta sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, estes a partir do trânsito em julgado. A exigibilidade dos valores devidos pela parte autora à título de custas, despesas e honorários, fica suspensa pelo prazo quinquenal na forma do art. 98, §3º do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade a que faz jus e que resta deferida, extinguindo-se tal obrigação decorrido o prazo supra sem que haja cobrança na mesma forma do referido dispositivo. Havendo a interposição de recurso de apelo e posterior recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal, remetendo-se os autos à superior instância, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do CPC). No momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado, verifique-se a eventual existência de custas e despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 862/2023 e, nada mais sendo requerido, arquive-se o feito. Publique-se e intime-se.
09/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino