IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJSP
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
19/10/2020
Valor da Causa
R$ 2.681,89
Órgão julgador
Sef de Mairipora
Partes do Processo
MUNICIPIO DE MAIRIPORã
CNPJ
Autor
FABIO NICOTERA
CPF
Reu
GISELA NICOTERA
CPF
Reu
JOSE ANTONIO ALVES NICOTERA
CPF
Reu
LUCIANA NICOTERA SOUZA COSTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VANIA DE LOURDES SANCHEZ
OAB/SP 67176·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/05/2026, 14:52
Certidão de Publicação Expedida
22/04/2026, 04:33
JOSE ANTONIO ALVES NICOTERA
CPF
Reu
LUCIANA NICOTERA SOUZA COSTA
CPF
Reu
NAIR LOPES NICOTERA
CPF
Reu
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/04/2026, 20:01
Proferido Despacho de Mero Expediente
17/04/2026, 19:04
Conclusos para despacho
16/04/2026, 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/12/2025, 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/05/2025, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Vania de Lourdes Sanchez (OAB 67176/SP) Processo 1508978-47.2020.8.26.0338 - Execução Fiscal - Exectdo: Nair Lopes Nicotera -
Vistos. Fica deferido o sobrestamento do feito conforme requerido pela exequente. Decorrido o prazo sem manifestação, suspende-se o trâmite processual pelo prazo de um (1) ano, nos termos do artigo 40 § 1º da Lei nº 6.830/80, ao término inicia-se o prazo da prescrição quinquenal intercorrente, ficando desde já ciente a exequente. Decorrido o prazo do item precedente, certifique-se e remetam-se os auto ao arquivo, aguardando provocação ou ocorrência da prescrição intercorrente, independente de nova intimação nos termos do artigo 40, § 2º da LEF. Intime-se.
09/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 23:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino