Execução de Título Extrajudicial 1003734-02.2025.8.26.0604 - TJSP | JusConsulta
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Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 9.370,99
Órgão julgador
01 Civel de Sumare
Partes do Processo
CONDOMINIO DOMUS TREVISAN RESIDENCE
CNPJ
50.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
MARCELO DA SILVA LEANDRO
CPF
378.***.***-00
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
MARYAH BRUNO CARVALHO
OAB/SP 516316
·
CPF
083.***.***-09
Mostrar
·
Representa: Autor
MARYAH CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Provisoriamente
14/10/2025, 15:20
Expedição de Certidão.
14/10/2025, 15:20
Certidão de Publicação Expedida
09/09/2025, 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/09/2025, 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
08/09/2025, 14:33
Conclusos para despacho
08/09/2025, 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/09/2025, 12:36
Certidão de Publicação Expedida
02/09/2025, 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/09/2025, 15:01
Proferido Despacho de Mero Expediente
01/09/2025, 14:20
Conclusos para despacho
29/08/2025, 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/08/2025, 18:06
Certidão de Publicação Expedida
29/07/2025, 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/07/2025, 18:00
Proferido Despacho de Mero Expediente
28/07/2025, 17:36
Ver todas as movimentações (37)
Todas as movimentações
(37)
Arquivado Provisoriamente
14/10/2025, 15:20
Expedição de Certidão.
14/10/2025, 15:20
Certidão de Publicação Expedida
09/09/2025, 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/09/2025, 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
08/09/2025, 14:33
Conclusos para despacho
08/09/2025, 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/09/2025, 12:36
Certidão de Publicação Expedida
02/09/2025, 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/09/2025, 15:01
Proferido Despacho de Mero Expediente
01/09/2025, 14:20
Conclusos para despacho
29/08/2025, 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/08/2025, 18:06
Certidão de Publicação Expedida
29/07/2025, 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/07/2025, 18:00
Proferido Despacho de Mero Expediente
28/07/2025, 17:36
Conclusos para despacho
28/07/2025, 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/07/2025, 15:28
Certidão de Publicação Expedida
10/06/2025, 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/06/2025, 19:00
Determinada a Emenda à Inicial
09/06/2025, 18:11
Conclusos para decisão
09/06/2025, 15:06
Conclusos para despacho
09/06/2025, 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/06/2025, 14:00
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
09/06/2025, 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/05/2025, 16:07
Certidão de Publicação Expedida
11/05/2025, 19:59
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 16:41
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 16:36
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 16:17
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 16:15
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 16:15
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 16:14
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Maryah Bruno Carvalho (OAB 145657/MG) Processo 1003734-02.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Domus Trevisan Residence - Tratando-se de via restrita da demanda executória providencie oexequente provas hábeis a demonstrar a existência da obrigação/título, consistentes em: i) ata da assembleia geral ordinária/extraordinária em que conste os valores das despesascondominiais não adimplidas e que são objetos desta ação; e ii) título que comprove o inadimplemento do valor da cota condominial, comobase da planilha apresentada, de acordo com o rol do art. 784, do CPC; iii) Deve apresentar ata de assembleia que indique mandato vigente do síndico e regularizar a procuração, já que a síndica que outorgou poderes está com mandato vencido. Ainda, apresente o exequente novo cálculo do débito, excluindo-se os honorários, eis que ainda não arbitrados. Nos termos do art. 827 do CPC, nas execuções de titulo extrajudicial o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sendo que, em caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade; dessa forma, não há como incluírem-se neste momento, honorários advocatícios em valor superior, ainda que convencionado em acordo entre as partes. Dá-se o prazo de 15 dias para adequação da planilha de cálculos, sob pena de indeferimento da inicial. Juntada a planilha atualizada, altere-se o valor da causa. No mais, recolham-se a taxa judiciária e custas postais, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
09/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/05/2025, 00:37
Determinada a Emenda à Inicial
07/05/2025, 15:38
Conclusos para despacho
07/05/2025, 13:21
Distribuído por sorteio
16/04/2025, 16:05
Documentos
Decisão
•
08/09/2025, 14:33
Despacho
•
01/09/2025, 14:20
Despacho
•
28/07/2025, 17:36
Decisão
•
09/06/2025, 18:11
Ato Ordinatório
•
09/06/2025, 14:00
Decisão
•
07/05/2025, 15:38