Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/06/2013
Valor da Causa
R$ 77.410,97
Órgão julgador
02 Civel de Sumare
Partes do Processo
SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
CNPJ
Autor
MENDES E GUIZONI MOVEIS LABORATORIAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - EPP
CNPJ
Reu
ANDERSON GUIZONI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE TADEU CURBAGE
OAB/SP 132024·CPF·Representa: Autor
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
07/08/2025, 11:39
Expedição de Certidão.
07/08/2025, 11:39
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
03/07/2025, 13:28
Expedição de Certidão.
03/07/2025, 13:28
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 12:31
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 16:37
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 4002278-83.2013.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil -
Diante do exposto, pronuncio a prescrição intercorrente no presente feito e, por conseguinte, julgo extinta a fase executiva nos moldes do artigo 924, V do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e diligências necessárias. P.I.C.
09/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/05/2025, 00:41
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado