Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
09/04/2026, 13:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WAS1.26.70030002-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/04/2026 18:09
06/04/2026, 18:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0599/2026Data da Publicação: 27/03/2026
26/03/2026, 02:54
Juntada
26/03/2026, 02:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0599/2026Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado SPI nº 26/2012, expeça-se alvará para busca de endereço(s) do(a) réu(ré), em cadastro de órgãos públicos e/ou empresas privadas, não havendo necessidade de comprovação da entrega, autorizando o(a) interessado(a) a ele(a) mesmo(a) requerer as informações, às suas expensas, junto a cada um dos órgãos de informação, os quais responderão diretamente ao Juízo. Int. e cumpra-se, servindo o presente despacho de alvará, com prazo de validade de sessenta (60) dias.Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP)
25/03/2026, 08:01
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Nos termos do Comunicado SPI nº 26/2012, expeça-se alvará para busca de endereço(s) do(a) réu(ré), em cadastro de órgãos públicos e/ou empresas privadas, não havendo necessidade de comprovação da entrega, autorizando o(a) interessado(a) a ele(a) mesmo(a) requerer as informações, às suas expensas, junto a cada um dos órgãos de informação, os quais responderão diretamente ao Juízo. Int. e cumpra-se, servindo o presente despacho de alvará, com prazo de validade de sessenta (60) dias.
25/03/2026, 07:32
Conclusos para despacho
24/03/2026, 11:53
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
06/02/2026, 01:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WAS1.25.70141838-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/12/2025 20:18
03/12/2025, 20:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1459/2025Data da Publicação: 03/12/2025
02/12/2025, 07:14
Juntada
02/12/2025, 07:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1459/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP)
01/12/2025, 12:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
01/12/2025, 11:19
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
01/12/2025, 11:04
Redistribuído por direcionamento - Redistribuição de processos conforme Resolução nº 973/2025.
26/11/2025, 02:23
Documentos
DESPACHO
•25/03/2026, 07:32
ATO ORDINATÓRIO
•01/12/2025, 11:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0599/2026Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado SPI nº 26/2012, expeça-se alvará para busca de endereço(s) do(a) réu(ré), em cadastro de órgãos públicos e/ou empresas privadas, não havendo necessidade de comprovação da entrega, autorizando o(a) interessado(a) a ele(a) mesmo(a) requerer as informações, às suas expensas, junto a cada um dos órgãos de informação, os quais responderão diretamente ao Juízo. Int. e cumpra-se, servindo o presente despacho de alvará, com prazo de validade de sessenta (60) dias.Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP)
25/03/2026, 08:01
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Nos termos do Comunicado SPI nº 26/2012, expeça-se alvará para busca de endereço(s) do(a) réu(ré), em cadastro de órgãos públicos e/ou empresas privadas, não havendo necessidade de comprovação da entrega, autorizando o(a) interessado(a) a ele(a) mesmo(a) requerer as informações, às suas expensas, junto a cada um dos órgãos de informação, os quais responderão diretamente ao Juízo. Int. e cumpra-se, servindo o presente despacho de alvará, com prazo de validade de sessenta (60) dias.
25/03/2026, 07:32
Conclusos para despacho
24/03/2026, 11:53
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
06/02/2026, 01:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WAS1.25.70141838-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/12/2025 20:18
03/12/2025, 20:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1459/2025Data da Publicação: 03/12/2025
02/12/2025, 07:14
Juntada
02/12/2025, 07:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1459/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP)
01/12/2025, 12:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
01/12/2025, 11:19
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
01/12/2025, 11:04
Redistribuído por direcionamento - Redistribuição de processos conforme Resolução nº 973/2025.
26/11/2025, 02:23
Remessa - SAJ - Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
26/11/2025, 02:22
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 084.2025/014855-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/11/2025 Local: Oficial de justiça - Paulo Edivaldo Da Silva
05/09/2025, 08:20
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
28/08/2025, 13:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WAS1.25.70104378-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/08/2025 12:21
27/08/2025, 12:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0860/2025Data da Publicação: 04/08/2025
01/08/2025, 10:39
Juntada
01/08/2025, 10:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0860/2025Teor do ato: recolha o autor a diligência do oficial de justiçaAdvogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP)
31/07/2025, 15:12
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - recolha o autor a diligência do oficial de justiça
31/07/2025, 14:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WAS1.25.70081016-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/07/2025 12:42
10/07/2025, 12:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0571/2025Data da Publicação: 27/06/2025
26/06/2025, 06:21
Juntada
26/06/2025, 06:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0571/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP)
25/06/2025, 06:39
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
24/06/2025, 13:55
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
17/06/2025, 10:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0353/2025Data da Disponibilização: 09/05/2025Data da Publicação: 12/05/2025Número do Diário: 4198Página: 3905/3918
10/06/2025, 10:24
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 084.2025/008676-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/06/2025 Local: Oficial de justiça - Luis Valdir Seguin
16/05/2025, 16:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
15/05/2025, 16:44
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WAS1.25.70055424-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/05/2025 11:32
13/05/2025, 11:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0353/2025Data da Publicação: 12/05/2025
09/05/2025, 17:08
Juntada
09/05/2025, 17:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0353/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP)
08/05/2025, 00:54
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
07/05/2025, 16:53
Mandado devolvido resultado - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 084.2025/002214-5 dirigi-me ao endereço: Rua Lasar Segal, 109 juntamente com o Sr. Thiago Barini e aí sendo não localizei o bem e fui informado pelo Sr. Lúcio que vendeu o bem há cerca de sete meses. Assim, DEIXEI de realizar a busca e apreensão.
25/04/2025, 11:04
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 084.2025/002214-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/04/2025 Local: Oficial de justiça - Ricardo Nogueira Maudonnet
14/02/2025, 16:18
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
07/02/2025, 13:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WAS1.25.70006780-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/01/2025 12:02
27/01/2025, 12:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0022/2025Data da Publicação: 21/01/2025Número do Diário: 4124
15/01/2025, 22:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0022/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte ativa sobre o resultado das pesquisas.Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP)
15/01/2025, 12:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte ativa sobre o resultado das pesquisas.
15/01/2025, 10:45
Juntada - SAJ
10/01/2025, 10:45
Juntada - SAJ
10/01/2025, 10:45
Juntada - SAJ
10/01/2025, 10:45
Juntada - SAJ
10/01/2025, 10:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WAS1.24.70152379-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/12/2024 17:56
13/12/2024, 18:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1034/2024Data da Publicação: 03/12/2024Número do Diário: 4103
29/11/2024, 22:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1034/2024Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP)
29/11/2024, 00:34
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
28/11/2024, 16:13
Mandado devolvido resultado - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 084.2024/017786-3 dirigi-me ao endereço: Rua Tobias Pereira Júnior, 29 em 07/11 às 09h10 juntamente com o Sr. Marcus Fujiwara e aí sendo não localizei o bem, assim como não havia ninguém no local. Assim, DEIXEI de realizar a busca e apreensão.
27/11/2024, 11:27
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 084.2024/017786-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/11/2024 Local: Oficial de justiça - Ricardo Nogueira Maudonnet
10/10/2024, 11:19
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
03/10/2024, 15:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WAS1.24.70120830-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/10/2024 11:23
03/10/2024, 12:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0818/2024Data da Publicação: 25/09/2024Número do Diário: 4057
23/09/2024, 21:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0818/2024Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP)
23/09/2024, 00:16
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
20/09/2024, 15:11
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
20/09/2024, 15:10
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 084.2024/014462-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/09/2024 Local: Oficial de justiça - Deise Vieira de Souza
23/08/2024, 16:30
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
16/08/2024, 13:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WAS1.24.70094312-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/08/2024 10:58
08/08/2024, 12:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0619/2024Data da Publicação: 31/07/2024Número do Diário: 4017
29/07/2024, 22:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0619/2024Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP)
29/07/2024, 00:20
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
26/07/2024, 15:27
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
22/07/2024, 11:35
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 084.2024/010879-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/07/2024 Local: Oficial de justiça - Deise Vieira de Souza
24/06/2024, 17:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
24/06/2024, 12:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WAS1.24.70072897-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/06/2024 16:58
21/06/2024, 17:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0473/2024Data da Publicação: 14/06/2024Número do Diário: 3986
13/06/2024, 00:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0473/2024Teor do ato: Recolha o autor a diligência do oficial de justiçaAdvogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP)
12/06/2024, 06:07
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Recolha o autor a diligência do oficial de justiça
11/06/2024, 15:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WAS1.24.70066002-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/06/2024 11:21
07/06/2024, 11:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0443/2024Data da Publicação: 05/06/2024Número do Diário: 3979
03/06/2024, 22:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0443/2024Teor do ato: Já consta bloqueio do veículo(transferência e licenciamento) às fls. 50/51 e 59/60; manifeste-se o autor em termos de prosseguimentoAdvogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP)
03/06/2024, 13:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Já consta bloqueio do veículo(transferência e licenciamento) às fls. 50/51 e 59/60; manifeste-se o autor em termos de prosseguimento
03/06/2024, 12:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0429/2024Data da Publicação: 03/06/2024Número do Diário: 3977
29/05/2024, 04:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0429/2024Teor do ato: I- DEFIRO O bloqueio de transferência e de licenciamento do veículo. APÓS o cumprimento do bloqueio junto ao RENAJUD, libere-se a petição sigilosa conjuntamente com essa Decisão nos autos. II- No que tange ao pedido de restrição de circulação, tendo em vista que cabível apenas em situações excepcionais e por interesse público, inclusive sendo atividade do Oficial de Justiça, não cabendo às autoridades policiais tal atribuição, fica indeferido. Neste sentido: "Alienação fiduciária. Busca e apreensão em fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que determinou bloqueio de circulação sobre os veículos de propriedade da executada. Ausência, no entanto, de justificativa idônea para o bloqueio da circulação do bem, a permitir sua apreensão por autoridade policial. Medida extrema que somente se justifica quando envolve questões de segurança pública, não devendo ser deferida para atender interesses particulares. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2015279-31.2019.8.26.0000; Relator:Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2019; Data de Registro: 25/03/2019)" III- Manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se pessoalmente para promover o andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III e §1º, do CPC.. CIÊNCIA AO AUTOR DOS BLOQUEIOS RENAJUD DE FLS. 50/51 E 59/60Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP)
28/05/2024, 12:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - I- DEFIRO O bloqueio de transferência e de licenciamento do veículo. APÓS o cumprimento do bloqueio junto ao RENAJUD, libere-se a petição sigilosa conjuntamente com essa Decisão nos autos. II- No que tange ao pedido de restrição de circulação, tendo em vista que cabível apenas em situações excepcionais e por interesse público, inclusive sendo atividade do Oficial de Justiça, não cabendo às autoridades policiais tal atribuição, fica indeferido. Neste sentido: "Alienação fiduciária. Busca e apreensão em fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que determinou bloqueio de circulação sobre os veículos de propriedade da executada. Ausência, no entanto, de justificativa idônea para o bloqueio da circulação do bem, a permitir sua apreensão por autoridade policial. Medida extrema que somente se justifica quando envolve questões de segurança pública, não devendo ser deferida para atender interesses particulares. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2015279-31.2019.8.26.0000; Relator:Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2019; Data de Registro: 25/03/2019)" III- Manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se pessoalmente para promover o andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III e §1º, do CPC.. CIÊNCIA AO AUTOR DOS BLOQUEIOS RENAJUD DE FLS. 50/51 E 59/60
28/05/2024, 11:25
Juntada
24/05/2024, 17:50
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - I- DEFIRO O bloqueio de transferência e de licenciamento do veículo. APÓS o cumprimento do bloqueio junto ao RENAJUD, libere-se a petição sigilosa conjuntamente com essa Decisão nos autos. II- No que tange ao pedido de restrição de circulação, tendo em vista que cabível apenas em situações excepcionais e por interesse público, inclusive sendo atividade do Oficial de Justiça, não cabendo às autoridades policiais tal atribuição, fica indeferido. Neste sentido: "Alienação fiduciária. Busca e apreensão em fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que determinou bloqueio de circulação sobre os veículos de propriedade da executada. Ausência, no entanto, de justificativa idônea para o bloqueio da circulação do bem, a permitir sua apreensão por autoridade policial. Medida extrema que somente se justifica quando envolve questões de segurança pública, não devendo ser deferida para atender interesses particulares. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2015279-31.2019.8.26.0000; Relator:Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2019; Data de Registro: 25/03/2019)" III- Manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se pessoalmente para promover o andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III e §1º, do CPC.
29/04/2024, 16:51
Conclusos para decisão
29/04/2024, 15:37
Conclusos para despacho
29/04/2024, 12:46
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WAS1.24.70048515-9Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 29/04/2024 10:37
29/04/2024, 10:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0316/2024Data da Publicação: 26/04/2024Número do Diário: 3954
24/04/2024, 23:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0316/2024Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP)
24/04/2024, 13:38
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
24/04/2024, 12:29
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
19/04/2024, 09:56
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
09/04/2024, 12:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WAS1.24.70038062-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/04/2024 14:58
04/04/2024, 15:06
Juntada - SAJ
15/03/2024, 12:10
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
14/03/2024, 17:05
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 084.2024/002814-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/04/2024 Local: Oficial de justiça - Claudio Lotto
27/02/2024, 11:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0116/2024Data da Publicação: 28/02/2024Número do Diário: 3914
26/02/2024, 23:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0116/2024Teor do ato: Considerando o trânsito em julgado do Recurso Especial nº 1.951.888/RS e nº1.951.662, em 04/12/2023, sob o rito dos temas repetitivos (arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil), tendo sido fixada a tese: Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros, passo a análise da liminar pleiteada. Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a parte autora, ficando autorizado ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Executada a liminar, cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para, em 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (Decreto-Lei nº 911/69, artigo 3º, parágrafo 3º, com a redação que lhe deu a Lei nº 10.931/04), oferecer defesa, ou, para em 05 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida pendente, nos termos da petição inicial (Decreto-Lei nº 911/69, artigo 3º, parágrafo 2º, com a redação que lhe deu a Lei nº 10.931/04). Oficie-se ao Detran, antes da entrega do mandado de busca e apreensão e citação ao oficial de justiça, por meio informatizado (SISTEMA RENAJUD) para que registre o gravame referente à decretação da busca e apreensão do veículo, devendo após apreensão do veículo, ser retirado o gravame em conformidade com o § 9º da LEI 13.043/2014 (LEI ORDINÁRIA). Recolha o autor a taxa para inscrição do gravame.Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP)
26/02/2024, 12:13
Concedida a Medida Liminar - Considerando o trânsito em julgado do Recurso Especial nº 1.951.888/RS e nº1.951.662, em 04/12/2023, sob o rito dos temas repetitivos (arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil), tendo sido fixada a tese: Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros, passo a análise da liminar pleiteada. Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a parte autora, ficando autorizado ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Executada a liminar, cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para, em 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (Decreto-Lei nº 911/69, artigo 3º, parágrafo 3º, com a redação que lhe deu a Lei nº 10.931/04), oferecer defesa, ou, para em 05 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida pendente, nos termos da petição inicial (Decreto-Lei nº 911/69, artigo 3º, parágrafo 2º, com a redação que lhe deu a Lei nº 10.931/04). Oficie-se ao Detran, antes da entrega do mandado de busca e apreensão e citação ao oficial de justiça, por meio informatizado (SISTEMA RENAJUD) para que registre o gravame referente à decretação da busca e apreensão do veículo, devendo após apreensão do veículo, ser retirado o gravame em conformidade com o § 9º da LEI 13.043/2014 (LEI ORDINÁRIA). Recolha o autor a taxa para inscrição do gravame.
26/02/2024, 12:12
Conclusos para decisão
23/02/2024, 16:42
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - custas regularizadas