Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP) Processo 1507873-91.2017.8.26.0127 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA -
Trata-se de execução fiscal proposta pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA em face de Miguel Cipriano de Menezes e outro. FUNDAMENTO E DECIDO, nos termos da Lei Municipal 3604/19, cujo Valor de Referência do Município de Carapicuíba (VRMC) é de R$ 627,96 para o ano de 2025 e o valor aqui perseguido é inferior ao VRMC, torna-se obrigatório o reconhecimento da ausência do interesse processual da Fazenda Pública Exequente no presente processo, em face do valor da dívida. Esta decisão, ressalto, não deve ser confundida com os institutos de anistia e da remissão. Não está sendo apreciada a existência ou não do crédito tributário, nem declara sua extinção ou exclusão. Dentro do prazo prescricional, se o total do débito do executado atingir valor razoável, a instância poderá ser renovada sem caracterizar desvio de finalidade.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, sem prejuízo do direito de renovação da instância. Sem reexame obrigatório, nos termos do art. 496, § 3º, do C.P.C. Com fundamento no art. 85, § 8º, do C.P.C., deixo de impor condenação em honorários. Trânsito em julgado nesta data, arquivem-se os autos. P.R.I.