Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/08/2018
Valor da Causa
R$ 16.934,66
Órgão julgador
10 Civel de Campinas
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGIO PORTOBELLO
CNPJ
Autor
FLAVIO POLO DE CAMARGO
CPF
Reu
SILVIA PAULA DE CAMARGO
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE CAMERA CAPONE
OAB/SP 140356·CPF·Representa: Autor
RICARDO FERNANDES BRAGA
OAB/SP 243062·CPF·Representa: Réu
FELIPE DE OLIVEIRA ORSOLON
OAB/SP 243708·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Provisoriamente
17/11/2025, 15:05
Expedição de Certidão.
17/11/2025, 15:05
Certidão de Publicação Expedida
28/08/2025, 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/08/2025, 06:10
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
26/08/2025, 16:51
Juntada de Outros documentos
26/08/2025, 16:48
Certidão de Publicação Expedida
17/06/2025, 03:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/06/2025, 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/06/2025, 12:07
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
16/06/2025, 11:36
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Andre Camera Capone (OAB 140356/SP), Ricardo Fernandes Braga (OAB 243062/SP), Felipe de Oliveira Orsolon (OAB 243708/SP) Processo 1036627-08.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Villagio Portobello - Exectda: Silvia Paula de Camargo -
Vistos. Homologo o acordo noticiado nos autos, às fls. 228/231, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a necessária movimentação dos autos quanto à suspensão (código 61614). Após, findo o prazo para o cumprimento do acordo, intime-se o credor a dizer sobre a integral satisfação da execução. Seu silêncio será entendido como concordância, e os autos deverão vir conclusos para extinção. O procedimento para levantamento do numerário depositado nos autos observará os termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (DJE, 10/07/2019, p. 05), devendo a parte favorecida proceder ao preenchimento do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no endereço eletrônico. Com a providência, expeça-se MLE em favor da parte interessada, com relação aos valores depositados judicialmente, em nome do(a) advogado(a) a ser indicado(a), o(a) qual deverá possuir poderes específicos para dar e receber quitação em nome do favorecido (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ). Defiro a emissão em nome de sociedade de advogados. Intime-se.
09/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/05/2025, 00:57
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença