Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Cilas Gomes de Melo (OAB 318547/SP) Processo 1504536-92.2020.8.26.0320 - Execução Fiscal - Exectdo: Vania do Carmo Nave Bombo Me -
Vistos. Não comprovada a impenhorabilidade dos valores constritos, INDEFIRO por ora o seu desbloqueio. Ademais, para a apreciação do pedido de desbloqueio se faz necessária a apresentação, pela parte executada, do extrato bancário da conta em questão, na qual deverá constar o bloqueio ocorrido nos autos, bem como a movimentação financeira de pelo menos 30 dias da época da efetivação da constrição em testilha, a fim de se verificar a verdadeira natureza da conta bancária, no prazo de 15 dias. Ademais, os acórdãos ora trazidos pela parte executada a respeito da impenhorabilidade da quantia de 40 salários mínimos depositados em qualquer espécie de conta não têm efeito vinculante, limitando-se a impenhorabilidade aos casos legais previstos no CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - Insurgência contra o indeferimento do pedido de desbloqueio de valores em contas correntes - Entendimento firmado pelo STJ de que são impenhoráveis os valores inferiores a 40 salários-mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária - Ausência de comprovação de que as contas que tiveram valores bloqueados consistem na única reserva monetária do devedor - Impossibilidade de aferir se esses valores encontram-se dentro do montante impenhorável, tendo em vista que o recorrente não instruiu seu pedido com extrato atualizado de todas as contas bancárias atingidas pela medida judicial - Alegação de impenhorabilidade afastada - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2038312-45.2022.8.26.0000; Relator (a): Eutálio Porto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/05/2022; Data de Registro: 20/05/2022) Nesses termos, INDEFIRO, por ora o desbloqueio. Em prosseguimento, diga o exequente se concorda com o desbloqueio dos valores penhorados, diante do parcelamento do débito. Int.