Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Daniela Gullo de Castro Mello (OAB 212923/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1004520-06.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Winner Comércio e Representações Ltda -
Vistos. Em atendimento a convergência das manifestações das partes, mantenho a ordem de suspensão do feito até o cumprimento integral do plano de recuperação pelas empresas WINNER COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA e WINNER COMERCIO DE VEICULOS LTDA, cujo prazo final para concretização do acordado se dará em 28 de julho de 2029, cabendo aos interessados informarem, oportunamente, sobre a satisfação ou não da obrigação. Sem prejuízo, fica o banco exequente ciente dos pedidos dos executados visando o cancelamento da averbação (Av. 9) da existência da presente execução inserida no imóvel de matrícula nº 28.559 do 2ª CRI de Limeira. Em observância ao princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), bem como visando a celeridade e eficiência da questão, determino que, em havendo concordância do banco exequente com o cancelamento da averbação, que as partes interessadas diligenciem diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis competente para efetivar o cancelamento, por ser desnecessária a intervenção judicial para esta simples finalidade, conforme inteligência do art. 828, § 2º e 3º, do CPC. De resto, nada mais havendo a ser deliberado, encaminhe-se o feito para o subfluxo de processo suspenso. Intime-se.