Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Erika de Oliveira Fontana (OAB 307912/SP) Processo 1500591-14.2023.8.26.0152 - Termo Circunstanciado - Autor do Fato: ANDRÉ LUIZ SIQUEIRA MAFRA FERNANDES -
Vistos. Tendo em vista o retorno dos autos do E. Colégio Recursal, dando provimento ao recurso do MP para aplicar o concurso material de crimes, fixando a pena corporal em 07 (sete) meses e 17 (dezessete) dias de detenção, a ser cumprida no regime prisional inicial semiaberto, além do pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, restando afastada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, façam-se as anotações de praxe no histórico de partes, ofício ao TRE e ao IIRGD e evolução de classe. Fase de execução de pena, observando-se que se trata de execução de pena privativa de liberdade: Verificar se o sentenciado se acha preso ou em liberdade. Estando o sentenciado preso por outro processo, expeça-se mandado de prisão com encaminhamento ao estabelecimento prisional para cumprimento. Posteriormente, expeça-se guia de execução definitiva no portal do BNMP. Estando o sentenciado em liberdade, não será expedido o mandado de prisão, devendo ser expedida a competente guia de execução e remessa à VEC competente, que, apartir de então, será perseguida e executada a pena. Regime semiaberto (observar os termos do Comunicado CG nº 67/2025: No caso de regime semiaberto, se o sentenciado estiver em liberdade, não será expedido mandado de prisão, procedendo a z. Serventia à inserção do evento "Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resolução CNJ 474/2022" no histórico de partes, com emissão de guia de recolhimento diretamente no Portal do BNMP, importação para a pasta digital, assinatura do escrivão e posteior envio ao juízo da execução competente. Anote-se que os procedimentos concernentes à expedição do mandado de prisão no regime semiaberto, a partir do Comunicado CG nº 67/2025, são de competência do juízo da execução, quando do recebimento da guia de execução. Sendo assim, nesta hipótese, expeça-se guia de execução em desfavor do(a) sentenciado(a) e encaminhe-se para a VEC competente. Neste caso, como há multa cumulativamente cominada, manifeste-se o Ministério Público em termos de prosseguimento, observando-se o teor do artigo 479, e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Ao(s) defensor(es) nomeado(s), expeça(m)-se a(s) competente(s) certidão(ões) de honorário(s), se ainda não tiver(em) sido expedida(s), intimando-se para impressão virtual. Atualize-se o histórico de partes. Oportunamente ao MP. Int.