Execução de Título ExtrajudicialSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 5.408,38
Órgão julgador
02 Civel de Cotia
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CNPJ
Autor
BRUNA RAFAELA SILVA 08324748946
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
13/05/2025, 15:37
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
13/05/2025, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 1010024-65.2024.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sul America Cia de Seguro Saude - Homologo, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo autor e, em consequência, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal. Proceda a Serventia o desbloqueio dos valores constritos às fls. 402/407, com celeridade. Custas pelo autor (art 486, § 2 do CPC). Indevidos honorários advocatícios na espécie. Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Incumbe ainda a serventia o cumprimento do COMUNICADO CG nº 783/2018 (queima das guias eventualmente recolhidas).
09/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 23:48
Remetido ao DJE
08/05/2025, 01:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
07/05/2025, 14:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência