Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Erika de Oliveira Fontana (OAB 307912/SP) Processo 0008443-08.2019.8.26.0152 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Erika de Oliveira Fontana, Erika de Oliveira Fontana - O presente incidente não se encontra em termos para processamento. Pretende o credor a requisição de valores que não correspondem à conta homologada por este Juízo na fase de cumprimento de sentença. Isto porque os valores indicados foram objeto de novo cálculo de atualização, em razão do tempo decorrido entre o primeiro cálculo e a data em que o incidente de precatório foi protocolado. No entanto, tais valores não se submeteram ao crivo do contraditório e são causa de rejeite pelo DEPRE. Ademais, formula o pedido em requisição de pequeno valor, cujo teto nos termos da lei municipal 2145, 20/08/2020 é inferior ao pretendido, sendo de rigor o processamento pelo rito do precatório. Assim, e para que seja possível o prosseguimento deste feito, emende o autor a inicial, em 15 dias, para correção dos valores bem como ratificação de eventual renúncia ao excedente. Na inércia, e não sendo possível a mera correção, determino o cancelamento do presente incidente, facultando ao autor a apresentação de novo incidente. Intimem-se, a Fazenda/Autarquia/Municipalidade nos termos dos Com. Conjunto nº 508/2018 e 418/2020 pelo Portal.