Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Danilo Fernandes do Nascimento (OAB 257865/SP) Processo 0008649-97.2023.8.26.0405 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Elvio de La Fuente Rocha -
Ante o exposto, ausentes os pressupostos legais, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado por Elvio de La Fuente Rocha em face de Marcelo Alves de Paula. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 136, caput, do CPC, é resolvido por decisão interlocutória, de forma que não há previsão de arbitramento de verba honorária (nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento nº 2040796-38.2019.8.26.0000; Relator Matheus Fontes, 22ª Câmara de Direito Privado; julgado em 12/04/2019; STJ; REsp 1845536/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/05/2020, DJe 09/06/2020). Certifique-se e façam-se as devidas anotações no processo de execução principal. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, arquive-se o presente incidente, prosseguindo-se nos autos principais, requerendo a parte exequente o que de direito. Intime-se. Cumpra-se.