Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Antunes da Silva (OAB 188182/SP), Marco Aurelio Mendonça Pinto Rollemberg de Faro Melo (OAB 349885/SP) Processo 0000769-83.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zioni, Massari, Bueno e Simon Sociedade de Advogados - Exectdo: Ednilson de Souza Mecanica e Autopeças - Me, Ednilson de Souza -
Vistos. Diante da petição retro, julgo EXTINTA a presente ação Perdas e Danos em fase de execução que Zioni, Massari, Bueno e Simon Sociedade de Advogados move contra Ednilson de Souza Mecanica e Autopeças - Me e outro, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Não tendo o exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo Codex) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. Custas já recolhidas, nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso III c/c Comunicado CG 1530/2021. P.R.I.