Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Roberto da Silva Ferreira (OAB 286335/SP), Lucas Andreotta Pereira (OAB 418531/SP) Processo 0005209-18.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: ELECIR PADILHA DANTAS -
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação para CONDENAR o réu a pagar à parte autora o prêmio-assiduidade na base de cálculo das férias anuais com adicional de um terço constitucional, férias prêmio pagas em pecúnia, 13º salários, feriados/folga remunerada, horas extras, adicional noturno, e demais consectários legais, mesmo nas hipóteses do artigo 66, I a XIV, da Lei nº 1.972 de 07 de novembro de 1972. CONDENAR o réu ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, considerando a prescrição quinquenal. Os valores em atraso deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir do respectivo vencimento e juros moratórios a partir da citação, na forma da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. A partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº113, incidirá unicamente o índice da taxaSELIC, nos termos do seu art. 3º". Sem custas ou honorários. Quanto ao preparo recursal: Interposição do recurso até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais, tais como aquelas atinentes aos envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Interposição do recurso a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. Piracicaba, 06 de maio de 2025. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito