Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP), Francine Casciano Teixeira (OAB 243917/SP), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP) Processo 1004293-88.2024.8.26.0152 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Cecilia Rodrrigues - Reqda: Gabriela Cristina Oliani, Residencial Villagio Valle Verde -
Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe independentemente de nova intimação. Processos físicos: nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial Cível avisa que os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, para pedirem a restituição de documentos. Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos. Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança. A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). Int.