Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Henrique Bevilacqua (OAB 183537/SP) Processo 1060376-05.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Deborah Magna de Oliveira, Claudia Itamara de Oliveira, Carlos Fernando de Freitas Oliveira, Eunilda Carla de Oliveira -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. retro. Ultrapassado o prazo para pagamento da última parcela, compete às partes comunicar o integral cumprimento do acordo, para fins de extinção pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, b, c.c. artigo 922, ambos do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal. ARQUIVEM-SE OS AUTOS até o cumprimento do acordo. Anote-se e comunique-se. Publique-se. Intimem-se.