COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DE SAO PAULO - CDHU
CNPJ
Reu
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA
OAB/SP 166291·CPF·Representa: Réu
ADEMIR MARIN
OAB/SP 84137·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/11/2025, 18:47
Certidão de Publicação Expedida
21/07/2025, 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/07/2025, 22:21
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
18/07/2025, 21:29
Conclusos para decisão
18/07/2025, 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/06/2025, 18:16
Expedição de Certidão.
06/06/2025, 10:42
Expedição de Certidão.
26/05/2025, 10:07
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
26/05/2025, 10:07
Juntada de Outros documentos
23/05/2025, 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/05/2025, 15:46
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ademir Marin (OAB 84137/SP) Processo 1514430-26.2019.8.26.0224 - Execução Fiscal - Exectdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - A parte executada fica intimada do bloqueio pelo Sisbajud. Também deve ficar ciente do prazo de cinco dias para alegar impenhorabilidade ou bloqueio excessivo (CPC, art. 854, § 3º, I e II). Findo tal prazo sem manifestação da parte, fica também a parte ciente de que o bloqueio considerar-se-á convertido em penhora, iniciando-se de imediato, automaticamente, a contagem do prazo para opor embargos à execução fiscal - prazo de 30 dias (se o valor bloqueado garantir integralmente o débito).
09/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/05/2025, 02:52
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
07/05/2025, 14:44
Documentos
Decisão
•18/07/2025, 21:29
Ato Ordinatório
•26/05/2025, 10:07
18/07/2025, 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/06/2025, 18:16
Expedição de Certidão.
06/06/2025, 10:42
Expedição de Certidão.
26/05/2025, 10:07
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
26/05/2025, 10:07
Juntada de Outros documentos
23/05/2025, 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/05/2025, 15:46
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ademir Marin (OAB 84137/SP) Processo 1514430-26.2019.8.26.0224 - Execução Fiscal - Exectdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - A parte executada fica intimada do bloqueio pelo Sisbajud. Também deve ficar ciente do prazo de cinco dias para alegar impenhorabilidade ou bloqueio excessivo (CPC, art. 854, § 3º, I e II). Findo tal prazo sem manifestação da parte, fica também a parte ciente de que o bloqueio considerar-se-á convertido em penhora, iniciando-se de imediato, automaticamente, a contagem do prazo para opor embargos à execução fiscal - prazo de 30 dias (se o valor bloqueado garantir integralmente o débito).
09/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/05/2025, 02:52
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
07/05/2025, 14:44
Juntada de Outros documentos
07/05/2025, 11:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
07/05/2025, 11:26
Expedição de Certidão.
07/05/2025, 11:26
Bloqueio/penhora on line
20/12/2024, 19:33
Conclusos para decisão
19/12/2024, 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/11/2024, 09:48
Expedição de Certidão.
18/11/2024, 23:17
Certidão de Publicação Expedida
09/11/2024, 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/11/2024, 04:06
Expedição de Certidão.
07/11/2024, 20:25
Revogada decisão anterior tipo_da_decisao_anterior 07/11/2024da de 07/11/2024
07/11/2024, 20:25
Conclusos para decisão
06/11/2024, 16:00
Conclusos para decisão
06/11/2024, 01:01
Expedição de Certidão.
18/07/2023, 08:51
Certidão de Publicação Expedida
11/07/2023, 04:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/07/2023, 11:17
Expedição de Certidão.
07/07/2023, 18:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
07/07/2023, 18:09
Conclusos para decisão
07/07/2023, 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/06/2023, 19:37
Processo Suspenso por 1 ano
17/10/2022, 20:42
Conclusos para decisão
17/10/2022, 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/07/2022, 16:19
Certidão de Publicação Expedida
01/04/2022, 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/03/2022, 13:18
Expedição de Certidão.
31/03/2022, 00:46
Ato ordinatório
31/03/2022, 00:46
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
07/03/2022, 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/02/2022, 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
27/09/2021, 16:03
Expedição de Outros documentos.
27/09/2021, 15:44
Decisão
31/08/2021, 18:59
Conclusos para despacho
27/08/2021, 13:39
Juntada de Petição de Contra-razões
18/08/2021, 16:35
Certidão de Publicação Expedida
13/08/2021, 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/08/2021, 21:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/08/2021, 21:39
Decisão
09/08/2021, 15:41
Conclusos para despacho
02/08/2021, 18:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
20/06/2021, 12:45
Expedição de Certidão.
04/05/2021, 08:09
Expedição de Certidão.
23/04/2021, 15:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
23/04/2021, 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/03/2021, 11:57
Suspensão do Prazo
15/02/2021, 00:35
Expedição de Certidão.
29/01/2021, 07:47
Expedição de Certidão.
18/01/2021, 15:26
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
18/01/2021, 15:25
Proferido Despacho
17/01/2021, 13:38
Juntada de Petição de Exceção de pré-executividade
01/12/2020, 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
28/11/2020, 12:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao