Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
30/03/2026, 12:02
Certidão de Publicação Expedida
16/03/2026, 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/03/2026, 20:53
Expedição de Certidão.
13/03/2026, 18:24
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
13/03/2026, 18:23
Conclusos para julgamento
13/03/2026, 16:52
Conclusos para despacho
12/03/2026, 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/03/2026, 21:04
Expedição de Certidão.
09/03/2026, 15:11
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
09/03/2026, 15:10
Expedição de Certidão.
09/03/2026, 15:08
Documentos
Ato Ordinatório
•30/03/2026, 12:03
Sentença
•13/03/2026, 18:23
Certidão de Publicação Expedida
16/03/2026, 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/03/2026, 20:53
Expedição de Certidão.
13/03/2026, 18:24
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
13/03/2026, 18:23
Conclusos para julgamento
13/03/2026, 16:52
Conclusos para despacho
12/03/2026, 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/03/2026, 21:04
Expedição de Certidão.
09/03/2026, 15:11
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
09/03/2026, 15:10
Expedição de Certidão.
09/03/2026, 15:08
Juntada de Outros documentos
09/03/2026, 15:06
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
09/03/2026, 15:02
Suspensão do Prazo
04/12/2025, 21:05
Expedição de Certidão.
18/11/2025, 13:09
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
18/11/2025, 13:06
Certidão de Publicação Expedida
13/11/2025, 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/11/2025, 13:58
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
12/11/2025, 12:38
Conclusos para decisão
10/11/2025, 10:19
Recebidos os Autos do Outro Foro
07/11/2025, 10:23
Recebidos os Autos do Outro Foro
07/11/2025, 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
07/11/2025, 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
07/11/2025, 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
06/11/2025, 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
06/11/2025, 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
05/11/2025, 16:36
Certidão de Publicação Expedida
07/10/2025, 01:49
Certidão de Publicação Expedida
07/10/2025, 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/10/2025, 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/10/2025, 18:00
Expedição de Certidão.
06/10/2025, 17:05
Expedição de Certidão.
06/10/2025, 17:05
Unificação e Soma de Penas
06/10/2025, 17:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
06/10/2025, 17:04
Conclusos para decisão
06/10/2025, 15:34
Juntada de Outros documentos
06/10/2025, 15:15
Apensado ao processo
06/10/2025, 15:12
Juntada de Outros documentos
30/09/2025, 14:25
Certidão de Publicação Expedida
09/06/2025, 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/06/2025, 12:05
Expedição de Alvará.
02/06/2025, 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/06/2025, 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/05/2025, 19:35
Expedição de Certidão.
30/05/2025, 11:08
Expedição de Certidão.
30/05/2025, 11:08
Certidão de Publicação Expedida
30/05/2025, 09:55
Certidão de Publicação Expedida
30/05/2025, 09:54
Certidão de Publicação Expedida
30/05/2025, 09:54
Certidão de Publicação Expedida
30/05/2025, 09:54
Certidão de Publicação Expedida
30/05/2025, 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/05/2025, 20:19
Expedição de Certidão.
29/05/2025, 19:34
Concedida Progressão de regime
29/05/2025, 19:30
Conclusos para decisão
29/05/2025, 15:45
Certidão de Publicação Expedida
29/05/2025, 03:56
Certidão de Publicação Expedida
29/05/2025, 03:56
Certidão de Publicação Expedida
29/05/2025, 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/05/2025, 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/05/2025, 00:25
Expedição de Certidão.
27/05/2025, 16:40
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
27/05/2025, 16:31
Conclusos para decisão
27/05/2025, 12:10
Conclusos para despacho
27/05/2025, 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/05/2025, 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/05/2025, 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/05/2025, 16:08
Expedição de Certidão.
23/05/2025, 09:03
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
23/05/2025, 09:02
Conclusos para decisão
22/05/2025, 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/05/2025, 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/05/2025, 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/05/2025, 18:50
Expedição de Certidão.
09/05/2025, 02:05
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Davi de Andrade Oliveira (OAB 390961/SP) Processo 0001589-67.2025.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: N. S. de O. - Por primeiro, mister se faz consignar que o recolhimento domiciliar só se justifica quando for inviável dispensar ao preso o adequado tratamento de saúde nas dependências da unidade prisional em razão de doença grave debilitante, enquadrando-se na hipótese prevista no artigo 117, inciso II, da Lei de Execução Penal. Ademais, cabe à Direção do Estabelecimento Prisional a prestação de assistência à saúde do preso, conforme estabelece o artigo 14, da LEP, incumbindo-lhe as providências relacionadas à garantia e preservação da saúde dos custodiados. Com efeito, reportada eventual notícia de incidência de doença a partir da feitura de exame clínico pelo profissional da Unidade ou por profissional contratado pela família, deve a Diretoria, promover às autorizações de saídas necessárias aos procedimentos de restabelecimento da saúde, e viabilizá-las (permissão de saída, art. 120, inciso II e parágrafo único da LEP). Para dirimir tal circunstância, deverá à Direção da(o) Centro de Detenção Provisória de Praia Grande, onde se encontra recolhido o executado(a) Nivaldo Silva de Oliveira, CPF: 19929199845, RG: 16040.093, RJI: 235053002-06, informar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, mediante relatório emitido exclusivamente por médico, constando: 1) qual atual estado de saúde do apenado? 2) se estaria acometido de grave doença debilitante que coloque em risco a sua vida em caso de demora no atendimento? 3) se a unidade prisional tem condições de dispensar ao apenado o adequado tratamento ambulatorial para o seu caso ou haveria necessidade de eventual internação hospitalar ou acompanhamento médico especializado ? Com a resposta, ao MP e tornem para decisão. Intime-se. Santos, 07 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Jamil Chaim Alves
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Davi de Andrade Oliveira (OAB 390961/SP) Processo 0001589-67.2025.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: N. S. de O. -
Vistos. Nos termos do artigo 112, § 1º, da Lei de Execução Penal, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, devidamente comprovada pelo diretor do estabelecimento prisional. Destarte, diante da relevância de tal informação, reputo indispensável que os pedidos formulados pelos senhores patronos sejam instruídos com o boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais poderão ser solicitados diretamente às Unidades Prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (www.sap.sp.gov.br). Anoto, por oportuno que, este juízo somente atuará de ofício, nos processos de presos representados pela Defensoria Pública. Aguarde-se a providência pelo nobre causídico. Com a juntada, vista ao MP e tornem para decisão. INT.
09/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/05/2025, 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/05/2025, 09:00
Expedição de Certidão.
08/05/2025, 07:19
Expedição de Certidão.
08/05/2025, 07:19
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
08/05/2025, 07:19
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
08/05/2025, 07:18
Conclusos para decisão
07/05/2025, 16:12
Certidão de Publicação Expedida
07/05/2025, 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/05/2025, 13:58
Certidão de Publicação Expedida
06/05/2025, 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/05/2025, 00:10
Expedição de Certidão.
05/05/2025, 20:11
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
05/05/2025, 20:10
Conclusos para decisão
05/05/2025, 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino