Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1050640-60.2024.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO PAN S.A., Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada -
Vistos. O presente feito encontra-se paralisado em cartório, por mais de trinta dias, sem que a parte autora promovesse regular andamento ao feito. Embora tenha sido expedida carta de intimação (fl. 269), a parte autora não foi localizada, uma vez que seu endereço está desatualizado. Saliente-se que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas aos endereços das partes constantes nos autos, porquanto é da responsabilidade da parte mantê-los atualizados. Nesse sentido, assim decidiu o e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,verbis: EXTINÇÃO DO PROCESSO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -Abandono do feito - Intimação pessoal da parte realizada no endereço cadastrado nos autos para dar andamento ao feito antes da extinção - Art. 485, inc. III e § 1º do CPC -Devolução de Aviso de Recebimento negativo, com a informação de mudança de endereço- Ausência de qualquer manifestação do exequente quanto à causa da devolução do AR -Dever da parte de manter endereço atualizado nos autos- Extinção mantida- RECURSO NÃO PROVIDO.(TJ-SP - AC: 10042619820178260291 SP 1004261-98.2017.8.26.0291, Relator:Spencer Almeida Ferreira, Data de Julgamento: 05/02/2020, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/02/2020)(grifei) Do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Oportunamente, arquivem-se. P.I.