Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jéssica Machado Rodrigues (OAB 490718/SP) Processo 1500464-29.2025.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: DOUGLAS ALBERTO BUENO, LUCAS RIBEIRO DE SOUZA FERREIRA, FRANSLAINE ZÉRIO - Vistos 1- Considerando que aos réus foram imputados crimes com ritos diversos, adoto o procedimento ordinário, porque mais benéfico aos acusados. Não sendo caso de rejeição liminar, RECEBO A DENÚNCIA ofertada contra os réus, já que estão presentes os requisitos legais. Comunique-se e anote-se. 2- Citem-se os réus para apresentação de defesa escrita, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do CPP, com a observação de que, caso não constituam defensor, será nomeado um dativo. O mandado deverá ser cumprido no prazo de 5 dias, colhendo-se desde já a manifestação dos réus caso pretendam que lhes seja nomeado defensor. Na defesa os réus deverão arrolar suas testemunhas, preferencialmente sendo substituídas as de antecedentes por declarações escritas. 3- Em já havendo defensor constituído nos autos, sem prejuízo do acima, intime-o para apresentação da defesa escrita. 4- Caso o réu solicite a nomeação de defensor em seu favor, ou decorra o prazo de resposta sem manifestação, oficie-se à OAB local, nos termos do Convênio com Defensoria, para tal função, abrindo-lhe vista por 10 dias. 5- Comunique-se à VEC competente, o oferecimento de denúncia nos presentes autos, se o caso. 5.2- Oficie-se à autoridade policial, requisitando-se os laudos periciais das drogas e da faca apreendidas. Defiro os requerimentos da cota ministerial de fl. 1, itens 3, 5 e 6. 6- Para maior celeridade, desde já designo audiência de instrução, debates e julgamento para o 24 de junho de 2025, às 14 horas e 10 minutos, a ser realizada de forma virtual, com a observação de que restará prejudicada caso haja absolvição sumária após a defesa inicial. 6.1- Requisitem-se e intimem-se os réus, testemunhas de acusação, defesa e defensor. 6.2 - A audiência será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, esclarecendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via computador ou smartphone. Oficie-se ao Centro de Detenção Provisória ou Presídio em que os réus se encontram recolhidos, a fim de confirmar a data agendada às fls. 182/183. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Um manual de participação em audiências virtuais está disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e o servidor designado iniciará a gravação da audiência. Deverá o defensor informar se não conseguiu se comunicar previamente com o acusado, para que este ato seja realizado antes do início da audiência, bem assim as vítimas e testemunhas deverão ser indagadas sobre a pretensão de prestar depoimento sem a visualização do acusado. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. As testemunhas deverão ser intimadas pessoalmente, por mandado, no último endereço fornecido, devendo informar se tem telefone celular ou computador e fornecer um e-mail para o fim de receber convite para participar da audiência. Caso não pretendam ou não tenham condições de acessar de seu domicílio a sala virtual em que ocorrerá a audiência, comparecer no prédio do fórum de Santa Bárbara d'Oeste (situado na Praça Dona Carolina, n.º 40, Jardim Panambi), no Cartório da 1ª Vara Criminal, com antecedência de pelo menos quinze minutos em relação ao horário da audiência, para que lhe seja disponibilizado acesso à sala virtual, mediante uso de computador disponibilizado no local para esse fim. Deverão ficar ciente de que o uso de máscara é obrigatório nas dependências do fórum, caso optem por lá comparecer para participar da audiência virtual. Int.