Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Jose Alves Batista Neto (OAB 111165/SP), Caio Fernando Batista (OAB 319611/SP), Alben de Oliveira (OAB 334757/SP) Processo 1002139-25.2015.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Espólio João Pires de Camargo - Exectdo: Marcelo Caetano Rodrigues -
Vistos. Os embargos devem ser conhecidos, eis que tempestivos. No mérito, dou provimento ao recurso, pois verifico omissão na decisão/sentença de fls. 934 prolatada, a qual passa a possuir o seguinte conteúdo: "fls. 870/871: Defiro o pedido de sobrestamento do feito, aguardando-se o julgamento das ações indicadas a fls. 830/831, que deverá ser informado pelo exequente. Proceda a Z. Serventia as anotações necessárias." No mais, mantenho nos exatos termos em que lançada. Providencie-se as anotações de praxe. Int.