Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco do Brasil S/A -
Recorrido: Maria Helena Colares de Oliveira Wenceslau - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 02/2021 da Presidência da Seção de Direito Privado (publicado no DJe de 01.07.2021, p.02/03), fica intimado(a) o(a) poupador(a) a dizer, em 05 (cinco) dias, SE TEM INTERESSE EM ADERIR AO ACORDO PROPOSTO PELO BANCO A fls.155/158. Em caso positivo, deverão as partes apresentar o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, independente de novo despacho, ficando sobrestado até o término da suspensão estabelecida em 29.05.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na DPF nº 165 (DJE de 18.06.2020), que homologou aditivo ao mencionado acordo (confira-se o Comunicado NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018, publicado no DJE de 13.04.2018, p.02). Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. Nada mais. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Advs: Edilson José Mazon (OAB: 161112/SP) - João Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Rita de Cassia Biondi Maia Nobrega (OAB: 239476/SP)
Nº 0001968-81.2008.8.26.0488 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Queluz -