Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Fernando Brada Quesada -
Agravado: Tabelião Ou Notário do 10º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo -
Agravado: Serasa Experian S/A -
Agravado: Suitecred Tecnologia Digital Ltda -
Agravado: Innercred Soluções Financeiras Ltda - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Não conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS OU CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREPARO COMO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, §2º, DO CPC AOS JUIZADOS ESPECIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 42, §1º, DA LEI Nº 9.099/95 E DO ENUNCIADO 80 DO FONAJE. DESERÇÃO VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Giovanna Nabas Boian (OAB: 396723/SP) - Sala 2100
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0106545-03.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo -