Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Caroline Filier Beloto (OAB 466169/SP) Processo 0004872-46.2024.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: THALITA CRISTINE TAVARES -
Vistos. (fls. 17/26) -
Trata-se de impugnação em sede de cumprimento, sob a alegação de excesso de exação. A propósito de todo exposto, em verdade, a credora anuiu a parte expressiva da impugnação oposta. Naquilo que discordou, nada obstante não constar da sentença proferida na fase cognitiva a dedução pretendida pelo devedor compensação com os valores já pagos quando da exoneração é medida que se impõe, porquanto o contrário implicaria em enriquecimento sem causa. Destarte, acolhe-se a impugnação oposta a fls. 51/57, devendo prevalecer os cálculos de fls. 58, apresentados pelo devedor, homologando-os para prosseguir com as providências voltadas à satisfação do débito. Custas, despesas processuais e honorários deste incidente, observe-se a Lei nº 9.099/95, atentando-se ao determinado a fls. 240. Int.