Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Caroline Maekawa (OAB 387258/SP), Renan Bernegosso Santos (OAB 392144/SP) Processo 0614993-89.2012.8.26.0224 - Execução Fiscal - Reqdo: Francisco Poli e Outros - Em razão da Nulidade do Título por ilegitimidade passiva ad causam da parte apontada nas Certidões de Dívida Ativa como devedora, e diante da impossibilidade de alteração do sujeito passivo com a respectiva substituição da CDA, é inexorável a extinção, de ofício, por ausência de uma das condições da ação. Tratando-se de reconhecimento da ilegitimidade passiva de oficio deixo de condenar a parte exequente em honorários advocatícios sucumbenciais.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI e § 3º, do novo Código de Processo Civil P.I.
09/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/05/2025, 11:13
Expedição de Certidão.
08/05/2025, 10:19
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
08/05/2025, 10:18
Conclusos para julgamento
07/05/2025, 12:50
Conclusos para despacho
30/04/2025, 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/04/2025, 10:17
Certidão de Publicação Expedida
05/04/2025, 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino