Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Silmara Aparecida de Almeida do Nascimento (OAB 121423/SP) Processo 1012674-03.2024.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Exectdo: Leandro Fernandes de Souza - Converto a indisponibilidade em penhora e determino seu perdimento em favor do FUNPESP para adimplemento parcial do débito. Aguarde-se, oportunamente, para expedição de MLE e libere-se a quantia excedente. Diante da notícia de pagamento, bem como manifestação favorável do exequente, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado Leandro Fernandes de Souza, referente ao processo de conhecimento nº 1ª VCSP- 1520813-03.2022.8.26.0228 -A Art. 157 §2º, IV, Parte A, I e Art. 180 caput ambos do(a) CP Data do fato 09-09-2022 - 09/09/2022 DF - DPE - 31/01/2024 MP - Pena um ano de Reclusão. Providenciem-se as necessárias anotações e comunicações, nos termos do artigo 538-A, §5º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Outrossim, cancele-se eventual inclusão do nome do executado no Serasa. Caso haja restrição oriunda deste feito no sistema Renajud, essa deverá ser retirada. Encaminhe-se cópia da presente sentença aos autos de execução da pena privativa de liberdade, se o caso. Caso se trate de apenado estrangeiro, em cumprimento ao comunicado CG nº 196/2018, oficie-se informando o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do executado ou, na falta dessa, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, nos termos do art. 2º da Resolução nº 162/2012 do CNJ. Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, e não havendo atos a serem praticados, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se. Havendo necessidade, servirá a presente sentença como OFÍCIO para os devidos fins de direito. P.I.C.