Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Jason Alves dos Santos -
Intimação - ADV: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 99999D/SP) Processo 7000154-18.2011.8.26.0161 - Execução da Pena -
Ante o exposto, reconheço o direito do sentenciado ao INDULTO concedido pela Presidência da República no art. 2º, X, do Decreto Presidencial nº 11.846/2023, e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Jason Alves dos Santos, relativamente à(s) pena(s) de multa imposta(s) neste PEC nº 7000154-18.2011.8.26.0161, unicamente em relação ao crime previsto no art. 157, §2º, I e II, do CP, com fundamento no art. 107, II, do CP. No mais, com relação à pena de multa do crime hediondo impeditivo (art. 157, §3º, in fine, do CP) e o pedido de extinção da punibilidade independente do pagamento da(s) pena(s) de multa (fls. 438), não havendo nos autos prova da possibilidade de pagamento e não tendo o Ministério Público ajuizado ação própria de cobrança da multa penal (fls. 464/466), DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado, relativamente à(s) pena(s) de multa imposta(s) no PEC acima referido, com fundamento na atual redação da Tese 931 do STJ.