Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: ROBERTO ANTONIO BASTIDAS CANESSA - JULGO extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, relativa ao processo nº 0006283-97.2017.4.03.6119, da 5ª Vara Federal de Guarulhos - SP, em virtude de seu cumprimento. Observo estarem presentes os requisitos legais para a concessão do indulto da pena de multa cumulativamente imposta (valor da multa inferior ao mínimo fixado pelo Ministério da Fazenda para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União - R$ 20.000,00 - Art. 1º, II, da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012), razão pela qual concedo o indulto da pena de multa, de ofício, com apoio no art. 12, inciso I, do Decreto Presidencial nº 12.338/24, e, por consequência, JULGO extinta a punibilidade do sentenciado referente ao processo acima mencionado.
Intimação - ADV: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 99999D/SP) Processo 0006274-72.2018.8.26.0026 - Execução da Pena -