Ato Cumprido pela Parte ou Interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
26/05/2025, 14:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2025.
24/05/2025, 09:38
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
24/05/2025, 09:38
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Vieira Oliveira (OAB 158024/SP), Heloisa Cristina de Moura de Bem (OAB 432938/SP) Processo 0010326-77.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Exectdo: WELVERNGTON MANUEL DE OLIVEIRA - Nestes termos, presentes os requisitos legais, com fundamento nos arts. 9º, VIII, e 4º, ambos do Decreto Presidencial nº 12.338/2024, e art. 107, II, do CP, concedo o indulto ao sentenciado e, em consequência, julgo extinta a sua punibilidade referente ao processo nº 0104825-25.2012.8.26.0050, da 2ª Vara Criminal da Capital/SP. No mais, ante o cumprimento integral da pena relativa ao crime impeditivo (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), julgo extinta a pena privativa imposta ao sentenciado referente ao processo nº 0026503-83.2015.8.26.0050, da 7ª Vara Criminal da Capital/SP. Por fim, ainda que pendente o pagamento da pena de multa, JULGO extinta a punibilidade do sentenciado, relativa ao processo nº 0026503-83.2015.8.26.0050, da 7ª Vara Criminal da Capital/SP, em conformidade com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº 3.150/DF e a disciplina constante do art. 538-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a redação dada pelos Provimentos CGJ nº 4/2020, nº 5/2022 e nº 412/2022.
09/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/05/2025, 03:57
Expedição de Certidão.
07/05/2025, 16:49
Extinta a Punibilidade por Anistia, Graça ou Indulto
07/05/2025, 16:49
Conclusos para julgamento
07/05/2025, 15:10
Juntada de Certidão
07/05/2025, 14:59
Certidão de Publicação Expedida
05/03/2025, 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/03/2025, 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino