Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
14/11/2025, 11:49
Expedição de Certidão.
14/11/2025, 11:46
Suspensão do Prazo
07/11/2025, 23:04
Suspensão do Prazo
14/10/2025, 23:16
Suspensão do Prazo
21/09/2025, 18:19
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
03/09/2025, 12:19
Expedição de Certidão.
03/09/2025, 12:18
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 18:24
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ronei José dos Santos (OAB 236484/SP), Euclides Beckman Junior (OAB 317810/SP) Processo 1009974-98.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Geovana Aparecida Misael - Exectdo: Mauri Vivaldo Ozelo Junior -
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão da exequente, o que faço para EXTINGUIR o presente feito, com fulcro art. 924, V, do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como mandado para cancelamento da averbação da penhora anotada junto às matrícula nº 9.371 e 10.354, do Cartório de Registro de Imóveis de Limeira, cabendo a parte interessada providenciar a impressão e remessa da presente, com cópia da certidão de trânsito em julgado. Sem condenação no ônus da sucumbência, por força do disposto no artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos, cadastrando-se, antes, a extinção do feito.
Vistos. O caso concreto não se enquadra nas hipóteses descritas no art. 331, § 1º, e art. 332, § 4º, ambos do CPC, sendo desnecessária a intimação pessoal para oferecimento de contrarrazões. Ademais, no caso de revelia, aplica-se o art. 346 do CPC: os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Assim, intime-se o executado, por publicação no D.J.E., para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar suas contrarrazões. Após, ou no silêncio, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens e observadas as formalidades legais. Int.
09/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/05/2025, 12:00
Remetido ao DJE para Republicação
08/05/2025, 10:43
Certidão de Publicação Expedida
19/02/2025, 23:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino