Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. aos Eventos: 60, 61
05/05/2026, 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/05/2026 - Refer. aos Eventos: 60, 61
04/05/2026, 08:53
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
30/04/2026, 11:25
Ato ordinatório praticado
30/04/2026, 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
30/04/2026, 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
30/04/2026, 09:04
Expedição de mandado - EBACEMAN
30/04/2026, 08:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
29/04/2026, 13:11
Audiência de conciliação - designada - Local Audiências virtuais de Conciliação - 03/08/2026 10:30
10/04/2026, 16:06
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
10/04/2026, 16:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0199/2026Data da Publicação: 10/02/2026
09/02/2026, 02:42
Juntada
09/02/2026, 02:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0199/2026Teor do ato: Vistos. A citação de fl. 92 não pode ser considerada válida, considerando que não foi recebida pela parte requerida Rickelmy. Assim, intime-se o autor para que se manifeste em termos de prosseguimento, promovendo o necessário para citação do requerido Rickelmy. Sem prejuízo, considerando que em contestação foi apresentada proposta de acordo, designe-se audiência de conciliação, intimando-se o autor e a requerida Marília José da Silva Vitek. Intimem-se.Advogados(s): Juscelino Bandeirante Firmino Borges de Brito (OAB 270877/SP), Aguinaldo Guimarães (OAB 353441/SP)
06/02/2026, 12:10
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. A citação de fl. 92 não pode ser considerada válida, considerando que não foi recebida pela parte requerida Rickelmy. Assim, intime-se o autor para que se manifeste em termos de prosseguimento, promovendo o necessário para citação do requerido Rickelmy. Sem prejuízo, considerando que em contestação foi apresentada proposta de acordo, designe-se audiência de conciliação, intimando-se o autor e a requerida Marília José da Silva Vitek. Intimem-se.