Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernando Humaita Cruz Fagundes (OAB 129029/SP), Maicon Roberto Maraia (OAB 298239/SP) Processo 0023922-82.2024.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Takio Oda - Vistos,
Trata-se de ação julgada e transitada. Após a indicação do valor pelo(a) credor(a), a requerida apresentou impugnação dos cálculos alegando excesso de execução, apresentando novo cálculo. Aos novos cálculos, o(a) credor(a) apresentou concordância. É O RELATÓRIO. DECIDO. Como houve concordância por parte do(a) credor(a), os cálculos da requerida devem ser acolhidos. Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO ofertada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo para determinar o prosseguimento do cumprimento da sentença pelos valores descritos às fls.30/36. Sem honorários, dado o procedimento. Expeça-se Precatório ou RPV. Em razão do Comunicado 394/2015 que determina que todos os precatórios e requisitórios de pequeno valor deverão ser confeccionados eletronicamente, a partir de 2/7/2015, providencie o patrono, a criação do incidente processual de RPV ou precatório no site do TJSP, inserindo os dados necessários e a planilha de cálculo. (Para obter o passo a passo: acesse o site do TJSP, clique em ADVOGADO, no ícone CONHEÇA MAIS/SAIBA MAIS, clique em precatório, mostrar tudo (no campo superior a direita), clicar ORIENTAÇÃO PARA ADVOGADO ( peticionamento de incidente). Após, a criação, automaticamente o incidente ingressará na fila do sistema digital- aguardando análise do cartório. No caso ofício requisitório, após, o deferimento e expedição do ofício requisitório pelo cartório e assinatura do MM. Juízo, todo o incidente será encaminhado automaticamente ao DEPRE. No caso de RPV, também segue o mesmo procedimento. Deverá ser observado pela parte interessada que os peticionamentos referentes à comprovação de pagamento, levantamento, bem como de eventual discussão sobre valores depositados deverão ser realizados no incidente no qual a requisição de pequeno valor ou ofício requisitório foi expedida, permanecendo o presente feito suspenso até a integral satisfação da execução nos incidentes de requisição de pequeno valor e/ou ofício requisitório vinculado ao cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int.