Execução de Título Extrajudicial 1001494-48.2025.8.26.0084 - TJSP | JusConsulta
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Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
26/11/2025
Valor da Causa
R$ 4.401,57
Órgão julgador
Foro Regional de Vila Mimosa_4ª Vara Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO M
CNPJ
17.***.***.0001-25
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Autor
JUAREZ DA SILVA SANTANA
CPF
953.***.***-49
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO MONTEIRO SILVA
OAB/SP 230578
·
CPF
279.***.***-80
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2026, 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/05/2026, 17:12
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
14/05/2026, 16:47
Conclusos para despacho
14/05/2026, 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/05/2026, 12:35
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2026, 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/05/2026, 15:08
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
11/05/2026, 14:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
09/05/2026, 13:01
Juntada de Certidão
30/03/2026, 06:05
Expedição de Carta.
27/03/2026, 16:25
Certidão de Publicação Expedida
12/03/2026, 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/03/2026, 16:23
Ato ordinatório
11/03/2026, 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/12/2025, 15:35
Ver todas as movimentações (56)
Todas as movimentações
(56)
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2026, 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/05/2026, 17:12
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
14/05/2026, 16:47
Conclusos para despacho
14/05/2026, 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/05/2026, 12:35
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2026, 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/05/2026, 15:08
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
11/05/2026, 14:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
09/05/2026, 13:01
Juntada de Certidão
30/03/2026, 06:05
Expedição de Carta.
27/03/2026, 16:25
Certidão de Publicação Expedida
12/03/2026, 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/03/2026, 16:23
Ato ordinatório
11/03/2026, 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/12/2025, 15:35
Certidão de Publicação Expedida
19/12/2025, 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/12/2025, 13:39
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
18/12/2025, 13:36
Conclusos para despacho
15/12/2025, 10:07
Conclusos para decisão
12/12/2025, 16:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
26/11/2025, 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
26/11/2025, 02:22
Suspensão do Prazo
30/10/2025, 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/10/2025, 14:35
Certidão de Publicação Expedida
28/10/2025, 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/10/2025, 12:11
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
24/10/2025, 12:05
Juntada de Outros documentos
23/10/2025, 14:58
Juntada de Outros documentos
23/10/2025, 14:58
Juntada de Outros documentos
23/10/2025, 14:58
Juntada de Outros documentos
23/10/2025, 14:58
Juntada de Outros documentos
23/10/2025, 14:58
Certidão de Publicação Expedida
21/10/2025, 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/10/2025, 14:12
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
20/10/2025, 13:40
Conclusos para decisão
17/10/2025, 16:38
Conclusos para despacho
17/10/2025, 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/07/2025, 17:06
Certidão de Publicação Expedida
10/07/2025, 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/07/2025, 15:17
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
08/07/2025, 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
29/06/2025, 03:00
Juntada de Certidão
27/05/2025, 06:15
Expedição de Carta.
26/05/2025, 15:41
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 18:27
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 18:26
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Tiago Monteiro Silva (OAB 230578/SP) Processo 1001494-48.2025.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício “m” - Defiro os benefícios da gratuidade ao exequente, anote-se. Cite(m)-se o(a-s) executado(a-s), POR MEIO DE CARTA(S) COM "A.R.", para que pague(m) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Da carta de citação deverá constar a advertência de que, se não for paga a dívida, será expedido mandado para penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Em tal mandado futuro, se não for encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int.
09/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/05/2025, 12:14
Recebida a Petição Inicial
08/05/2025, 11:22
Conclusos para despacho
07/05/2025, 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/03/2025, 18:15
Certidão de Publicação Expedida
28/02/2025, 22:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/02/2025, 13:39
Determinada a Emenda à Inicial
28/02/2025, 12:33
Conclusos para decisão
27/02/2025, 15:59
Distribuído por competência exclusiva
27/02/2025, 15:38
Documentos
Sentença
•
14/05/2026, 16:47
Ato Ordinatório
•
11/05/2026, 14:25
Ato Ordinatório
•
11/03/2026, 16:14
Decisão
•
18/12/2025, 13:36
Ato Ordinatório
•
24/10/2025, 12:05
Decisão
•
20/10/2025, 13:40
Ato Ordinatório
•
08/07/2025, 15:05
Decisão
•
08/05/2025, 11:22
Decisão
•
28/02/2025, 12:33