Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Márcia Cristina Sanches (OAB 182936/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Igor Rubens Martins de Souza (OAB 412053/SP) Processo 1021406-72.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Circo Guaiume - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A. - 1. Diante do trânsito em julgado da sentença, se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 3. Decorridos mais de 30 dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), será aguardada eventual provocação em arquivo provisório, com as formalidades legais. 4. Apresentado, pelo Vencedor, o Cumprimento de Sentença, lá será dado prosseguimento, e a Serventia arquivará estes definitivamente, com as formalidades legais.