RMJ DISTRIBUIDORA LTDA (NA PESSOA DE RAIMUNDO MACEDO DE JESUS)
CNPJ
Reu
RAIMUNDO MACEDO DE JESUS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 11985·CPF·Representa: Autor
JENNIFER RAYANE MOREIRA VALENTE
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de certidão
11/05/2026, 14:16
Juntada de peças digitalizadas
10/05/2026, 10:20
Juntada de Restrição Renajud
10/04/2026, 12:23
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
07/04/2026, 09:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0755/2026Data da Publicação: 07/04/2026
06/04/2026, 00:48
Juntada
06/04/2026, 00:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0755/2026Teor do ato: Defiro a realização de pesquisas de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados salvo se outro o pedido formulado pelo autor ou se constar do cadastro restrições, quando então, o autor deverá manifestar interesse no bloqueio. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, e requerida a penhora, deverá o autor comprovar o valor do veiculo pela tabela FIPE (art. 871, § 4º, CPC) bem como apresentar memoria discriminada de seu crédito. Deverá ainda manifestar eventual interesse na sua nomeação como depositário (art 840, § 1º, CPC), e se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem, sob pena de ser nomeado o próprio executado como depositário (§ 2º). Com estes, tornem para os fins do art. 845, § 1º, do mesmo estatuto processual. Defiro ainda a realização de pesquisa de bens via Infojud, como requerido. Por ocasião da juntada de documento protegido por sigilo, deverá a UPJ inserir a respectiva tarja de segredo de justiça.Advogados(s): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), Réu Revel (OAB R/SP)
01/04/2026, 17:24
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Defiro a realização de pesquisas de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados salvo se outro o pedido formulado pelo autor ou se constar do cadastro restrições, quando então, o autor deverá manifestar interesse no bloqueio. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, e requerida a penhora, deverá o autor comprovar o valor do veiculo pela tabela FIPE (art. 871, § 4º, CPC) bem como apresentar memoria discriminada de seu crédito. Deverá ainda manifestar eventual interesse na sua nomeação como depositário (art 840, § 1º, CPC), e se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem, sob pena de ser nomeado o próprio executado como depositário (§ 2º). Com estes, tornem para os fins do art. 845, § 1º, do mesmo estatuto processual. Defiro ainda a realização de pesquisa de bens via Infojud, como requerido. Por ocasião da juntada de documento protegido por sigilo, deverá a UPJ inserir a respectiva tarja de segredo de justiça.
01/04/2026, 16:26
Conclusos para despacho
01/04/2026, 14:33
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCOA.26.70027390-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 13/03/2026 14:36
13/03/2026, 14:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0428/2026Data da Publicação: 26/02/2026
25/02/2026, 00:03
Juntada
25/02/2026, 00:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0428/2026Teor do ato: Vistos. Formula a parte autora pedido de pesquisa de bens infojud da parte requerida (pessoa jurídica) sem a indicação específica de qual a modalidade pretendida. Considerando o pedido genérico formulado, deverá indicar a qual(is) pesquisas pretende, já que possível consulta à: 1) DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) foi substituída pela 2) Escrituração Contábil Fiscal, a partir do ano-calendário 2014, 3) DECRED (Declaração de Cartões de Crédito), 4) DOI (declaração de operações Imobiliárias), 5) DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), exclusiva para pessoas juridicas previstas na Instrução Normativa RFB Nº 1115; e 6) DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). Observa-se, desde já que a consulta à ECF e DECRED são impróprias, por suas informações, para a busca de bens penhoráveis e as consultas DÓI e DITR tendo abrangência restrita, podem ser redundantes com pesquisa de imóveis pelos sistema ONR (antiga pesquisa ARISP). Assim, manifeste-se o autor em 15 dias, esclarecendo qual modalidade/ano calendário pretende, comprovando, se já não o fez, o recolhimento no valor de 01 UFESP, para cada pesquisa/ano pretendido, em guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Prov. CSM 2.684/2023 e anexos.Advogados(s): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), Réu Revel (OAB R/SP)
24/02/2026, 10:11
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Formula a parte autora pedido de pesquisa de bens infojud da parte requerida (pessoa jurídica) sem a indicação específica de qual a modalidade pretendida. Considerando o pedido genérico formulado, deverá indicar a qual(is) pesquisas pretende, já que possível consulta à: 1) DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) foi substituída pela 2) Escrituração Contábil Fiscal, a partir do ano-calendário 2014, 3) DECRED (Declaração de Cartões de Crédito), 4) DOI (declaração de operações Imobiliárias), 5) DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), exclusiva para pessoas juridicas previstas na Instrução Normativa RFB Nº 1115; e 6) DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). Observa-se, desde já que a consulta à ECF e DECRED são impróprias, por suas informações, para a busca de bens penhoráveis e as consultas DÓI e DITR tendo abrangência restrita, podem ser redundantes com pesquisa de imóveis pelos sistema ONR (antiga pesquisa ARISP). Assim, manifeste-se o autor em 15 dias, esclarecendo qual modalidade/ano calendário pretende, comprovando, se já não o fez, o recolhimento no valor de 01 UFESP, para cada pesquisa/ano pretendido, em guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Prov. CSM 2.684/2023 e anexos.