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1030409-27.2019.8.26.0405

Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2019
Valor da Causa
R$ 17.673,83
Orgao julgador
Juízo Titular I - 2ª Vara Civel da Comarca de Osasco
Partes do Processo
COPY SUPPLY COMERCIAL LTDA
CNPJ 57.***.***.0001-31
Autor
VIA BOLETO IMPRESSAO E SERVICOS EIRELI
CNPJ 24.***.***.0001-65
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI
OAB/SP 326538Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

06/05/2026, 09:37

Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.26.70098797-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 24/04/2026 15:32

24/04/2026, 16:48

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0615/2026Data da Publicação: 09/04/2026

08/04/2026, 02:06

Juntada

08/04/2026, 02:06

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0615/2026Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP para que informe se houve a efetiva integralização do capital social subscrito pelos sócios. A providência postulada não demanda intervenção judicial direta, pois se trata de informação que pode ser previamente buscada pela própria parte interessada junto ao órgão competente, por seus meios ordinários. Não cabe ao Juízo substituir a atuação da parte na obtenção de dados acessíveis administrativamente, sem que haja demonstração concreta de impossibilidade de acesso ou de recusa no fornecimento das informações. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da ação. Decorrido o prazo, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando provocação. Intime-se.Advogados(s): Rafael Junior Mendes Bonani (OAB 326538/SP)

07/04/2026, 09:42

Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP para que informe se houve a efetiva integralização do capital social subscrito pelos sócios. A providência postulada não demanda intervenção judicial direta, pois se trata de informação que pode ser previamente buscada pela própria parte interessada junto ao órgão competente, por seus meios ordinários. Não cabe ao Juízo substituir a atuação da parte na obtenção de dados acessíveis administrativamente, sem que haja demonstração concreta de impossibilidade de acesso ou de recusa no fornecimento das informações. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da ação. Decorrido o prazo, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando provocação. Intime-se.

07/04/2026, 09:18

Conclusos para decisão

06/04/2026, 15:23

Conclusos para despacho

23/03/2026, 16:28

Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.26.70052326-5Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 05/03/2026 17:22

05/03/2026, 17:29

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0355/2026Data da Publicação: 03/03/2026

02/03/2026, 00:11

Juntada

02/03/2026, 00:11

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0355/2026Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre o(s) mandado(s) que retornou(aram) negativo(s), no prazo de 05 (cinco) dias, fornecendo desde já novo endereço e o recolhimento das taxas necessárias para cumprimento da nova diligência (caso não seja justiça gratuita). Fica a parte exequente cientificada, ainda, de que, no silêncio, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação.Advogados(s): Rafael Junior Mendes Bonani (OAB 326538/SP)

27/02/2026, 09:00

Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre o(s) mandado(s) que retornou(aram) negativo(s), no prazo de 05 (cinco) dias, fornecendo desde já novo endereço e o recolhimento das taxas necessárias para cumprimento da nova diligência (caso não seja justiça gratuita). Fica a parte exequente cientificada, ainda, de que, no silêncio, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação.

27/02/2026, 08:14

Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

27/02/2026, 08:12

Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 405.2026/001842-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/02/2026 Local: Oficial de justiça - Marcos Teixeira da Mota

22/01/2026, 09:25
Documentos
DECISÃO
07/04/2026, 09:18
ATO ORDINATÓRIO
27/02/2026, 08:14
DECISÃO
27/11/2025, 16:29
DECISÃO
12/11/2025, 15:18
DECISÃO
24/10/2025, 15:37
DECISÃO
03/10/2025, 08:33
DECISÃO
05/09/2025, 18:05
DECISÃO
21/07/2025, 13:51
DECISÃO
25/06/2025, 09:05
ATO ORDINATÓRIO
30/05/2025, 12:50
DECISÃO
28/05/2025, 09:25
DECISÃO
14/05/2025, 13:16
DECISÃO
25/04/2025, 17:00
DESPACHO
25/03/2025, 13:48
DECISÃO
21/01/2025, 16:26