Execução da Pena 0004060-24.2022.8.26.0041 - TJSP | JusConsulta
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Execucao Da Pena
INCONSISTENTE
Execução da Pena
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
18/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Foro de Itapevi_2ª Vara Criminal
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução da Pena · Departamento de Execuções Criminais - 7ª Raj
Partes do Processo
JUSTICA PUBLICA
CNPJ
51.***.***.0001-93
Mostrar
Autor
WALLEF CAMPELO DE CARVALHO
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA PAIVA MARQUES CAMPOS DE OLIVEIRA
OAB/SP 410309
·
CPF
437.***.***-26
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
02/03/2026, 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
18/02/2026, 09:43
Transferência de Processo - Saída
18/02/2026, 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/11/2025, 14:38
Expedição de Mandado.
15/09/2025, 11:42
Expedição de Certidão.
15/09/2025, 11:36
Certidão de Publicação Expedida
15/09/2025, 05:07
Expedição de Mandado.
12/09/2025, 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/09/2025, 13:34
Proferido Despacho de Mero Expediente
12/09/2025, 13:25
Conclusos para despacho
11/09/2025, 16:09
Conclusos para despacho
11/09/2025, 12:19
Recebidos os Autos do Outro Foro
01/09/2025, 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
01/09/2025, 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
01/09/2025, 11:33
Ver todas as movimentações (122)
Todas as movimentações
(122)
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
02/03/2026, 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
18/02/2026, 09:43
Transferência de Processo - Saída
18/02/2026, 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/11/2025, 14:38
Expedição de Mandado.
15/09/2025, 11:42
Expedição de Certidão.
15/09/2025, 11:36
Certidão de Publicação Expedida
15/09/2025, 05:07
Expedição de Mandado.
12/09/2025, 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/09/2025, 13:34
Proferido Despacho de Mero Expediente
12/09/2025, 13:25
Conclusos para despacho
11/09/2025, 16:09
Conclusos para despacho
11/09/2025, 12:19
Recebidos os Autos do Outro Foro
01/09/2025, 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
01/09/2025, 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
01/09/2025, 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
29/08/2025, 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
28/08/2025, 16:19
Certidão de Publicação Expedida
27/08/2025, 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/08/2025, 16:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
26/08/2025, 15:38
Conclusos para decisão
26/08/2025, 15:03
Juntada de Outros documentos
26/08/2025, 09:44
Certidão de Publicação Expedida
17/07/2025, 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/07/2025, 16:01
Expedição de Certidão.
16/07/2025, 09:44
Expedição de Certidão.
16/07/2025, 09:44
Declarada a Remição
16/07/2025, 09:43
Conclusos para decisão
16/07/2025, 09:10
Juntada de Outros documentos
16/07/2025, 09:10
Conclusos para despacho
03/07/2025, 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/06/2025, 16:11
Certidão de Publicação Expedida
25/06/2025, 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/06/2025, 16:00
Expedição de Certidão.
24/06/2025, 15:31
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
24/06/2025, 15:31
Conclusos para decisão
24/06/2025, 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/05/2025, 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/05/2025, 08:35
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Réu: WALLEF CAMPELO DE CARVALHO - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) WALLEF CAMPELO DE CARVALHO, MTR: 1243014, RG: 54012370, RJI: 213836730-03, recolhido no Mongaguá - CPP "Dr. Rubens Aleixo Sendin", a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0004060-24.2022.8.26.0041 - Processos Apensos << Informação indisponível >>, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo. Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença. O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal. A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias. Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ). Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do apenado em razão da progressão ao regime mais brando, para baixa da prisão no BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ nº 417, de 20 de setembro de 2.021, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso. P.I.C. Intimação - ADV: Juliana Paiva Marques Campos de Oliveira (OAB 410309/SP) Processo 0004060-24.2022.8.26.0041 - Execução da Pena -
12/05/2025, 00:00
Expedição de Alvará.
09/05/2025, 16:21
Expedição de Certidão.
09/05/2025, 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/05/2025, 00:01
Expedição de Certidão.
08/05/2025, 15:52
Concedida Progressão de regime
08/05/2025, 15:51
Conclusos para decisão
08/05/2025, 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/05/2025, 13:19
Expedição de Certidão.
06/05/2025, 21:45
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
06/05/2025, 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/05/2025, 21:45
Suspensão do Prazo
02/05/2025, 21:09
Suspensão do Prazo
27/10/2024, 08:34
Certidão de Publicação Expedida
22/03/2024, 03:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/03/2024, 10:30
Expedição de Certidão.
21/03/2024, 10:03
Expedição de Certidão.
21/03/2024, 10:03
Homologado o Cálculo
21/03/2024, 10:02
Conclusos para decisão
20/03/2024, 17:55
Expedição de Certidão.
20/03/2024, 17:46
Recebidos os Autos do Outro Foro
04/03/2024, 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
04/03/2024, 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
04/03/2024, 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
01/03/2024, 17:10
Certidão de Publicação Expedida
27/02/2024, 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
26/02/2024, 12:04
Expedição de Certidão.
26/02/2024, 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/02/2024, 00:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
23/02/2024, 18:46
Conclusos para decisão
23/02/2024, 12:49
Juntada de Outros documentos
23/02/2024, 12:49
Expedição de Outros documentos.
23/02/2024, 12:46
Expedição de Outros documentos.
23/02/2024, 12:38
Expedição de Certidão.
28/11/2023, 01:52
Certidão de Publicação Expedida
23/11/2023, 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/11/2023, 00:06
Expedição de Certidão.
17/11/2023, 19:08
Expedição de Certidão.
17/11/2023, 19:08
Concedida Progressão de regime
17/11/2023, 18:46
Conclusos para julgamento
17/11/2023, 10:06
Certidão de Publicação Expedida
17/11/2023, 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/11/2023, 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/11/2023, 17:27
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
14/11/2023, 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/11/2023, 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/11/2023, 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/11/2023, 12:07
Expedição de Certidão.
13/11/2023, 01:01
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
12/11/2023, 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/11/2023, 23:05
Expedição de Certidão.
01/11/2023, 01:02
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
31/10/2023, 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/10/2023, 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/10/2023, 23:30
Expedição de Certidão.
31/10/2023, 00:29
Expedição de Certidão.
20/10/2023, 13:21
Expedição de Certidão.
20/10/2023, 13:21
Expedição de Certidão.
20/10/2023, 13:21
Proferido Despacho de Mero Expediente
20/10/2023, 13:20
Conclusos para despacho
20/10/2023, 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/10/2023, 10:25
Expedição de Certidão.
17/10/2023, 17:02
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
17/10/2023, 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/10/2023, 18:35
Expedição de Certidão.
05/10/2023, 11:51
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
05/10/2023, 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/10/2023, 10:45
Juntada de Outros documentos
03/07/2023, 13:58
Suspensão do Prazo
08/12/2022, 01:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/10/2022, 16:52
Expedição de Certidão.
24/10/2022, 00:33
Suspensão do Prazo
20/10/2022, 21:40
Expedição de Ofício.
13/10/2022, 17:27
Expedição de Certidão.
13/10/2022, 16:27
Expedição de Certidão.
13/10/2022, 16:27
Expedição de Certidão.
13/10/2022, 16:27
Homologado o Cálculo
13/10/2022, 16:20
Conclusos para decisão
13/10/2022, 15:47
Expedição de Outros documentos.
13/10/2022, 15:47
Juntada de Mandado
13/10/2022, 15:44
Juntada de Outros documentos
13/10/2022, 15:44
Mudança de Magistrado
13/10/2022, 15:43
Distribuído por competência exclusiva
18/03/2022, 10:29
Documentos
Despacho
•
12/09/2025, 13:25
Decisão
•
26/08/2025, 15:38
Decisão
•
16/07/2025, 09:43
Decisão
•
24/06/2025, 15:31
Decisão
•
08/05/2025, 15:51
Ato Ordinatório
•
06/05/2025, 21:45
Decisão
•
21/03/2024, 10:02
Decisão
•
23/02/2024, 18:46
Decisão
•
17/11/2023, 18:46
Ato Ordinatório
•
14/11/2023, 13:34
Ato Ordinatório
•
12/11/2023, 23:05
Ato Ordinatório
•
31/10/2023, 23:35
Despacho
•
20/10/2023, 13:20
Ato Ordinatório
•
17/10/2023, 17:02
Ato Ordinatório
•
05/10/2023, 10:46
Ver todos os documentos (46)
Todos os documentos
(46)
Despacho
•
12/09/2025, 13:25
Decisão
•
26/08/2025, 15:38
Decisão
•
16/07/2025, 09:43
Decisão
•
24/06/2025, 15:31
Decisão
•
08/05/2025, 15:51
Ato Ordinatório
•
06/05/2025, 21:45
Decisão
•
21/03/2024, 10:02
Decisão
•
23/02/2024, 18:46
Decisão
•
17/11/2023, 18:46
Ato Ordinatório
•
14/11/2023, 13:34
Ato Ordinatório
•
12/11/2023, 23:05
Ato Ordinatório
•
31/10/2023, 23:35
Despacho
•
20/10/2023, 13:20
Ato Ordinatório
•
17/10/2023, 17:02
Ato Ordinatório
•
05/10/2023, 10:46
Acórdão
•
03/07/2023, 13:58
Acórdão
•
03/07/2023, 13:58
Acórdão
•
03/07/2023, 13:58
Acórdão
•
03/07/2023, 13:58
Acórdão
•
03/07/2023, 13:58
Acórdão
•
03/07/2023, 13:58
Acórdão
•
03/07/2023, 13:58
Acórdão
•
03/07/2023, 13:58
Acórdão
•
03/07/2023, 13:58
Acórdão
•
03/07/2023, 13:58
Acórdão
•
03/07/2023, 13:58
Acórdão
•
03/07/2023, 13:58
Acórdão
•
03/07/2023, 13:58
Acórdão
•
03/07/2023, 13:58
Acórdão
•
03/07/2023, 13:58
Acórdão
•
03/07/2023, 13:58
Acórdão
•
03/07/2023, 13:58
Acórdão
•
03/07/2023, 13:58
Acórdão
•
03/07/2023, 13:58
Acórdão
•
03/07/2023, 13:58
Acórdão
•
03/07/2023, 13:58
Acórdão
•
03/07/2023, 13:58
Acórdão
•
03/07/2023, 13:58
Acórdão
•
03/07/2023, 13:58
Acórdão
•
03/07/2023, 13:58
Acórdão
•
03/07/2023, 13:58
Acórdão
•
03/07/2023, 13:58
Acórdão
•
03/07/2023, 13:58
Decisão
•
13/10/2022, 16:20
Sentença
•
18/03/2022, 10:29
Decisão
•
18/03/2022, 10:29