Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR) Processo 1003750-48.2022.8.26.0090 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: BANCO BRADESCO S/A - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido nos Embargos à Execução, e o faço para JULGAR EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL com relação a ele, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Levante-se eventual penhora de bens do embargante. Condeno a exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados nos percentuais mínimos estabelecidos no § 3º do art. 85 do CPC, que deverão ser calculados em relação ao valor atualizado da causa, considerando-se o valor do salário-mínimo vigente nesta data (art. 85, § 4º, inc. IV) e o critério de fixação da verba estatuído no § 5º do art. 85 (limitado ao montante de R$ 10.000,00). O cumprimento de sentença deverá ser requerido em incidente autônomo no prazo de 30 dias contados a partir do trânsito em julgado. Na inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (código SAJ 61614); cadastrado o incidente, ao arquivo definitivo (código SAJ 61615) - Comunicado CG 1789/2017. Custas, na forma da Lei. Prossiga-se a execução contra o outro devedor. P. I.